CNJ determina abertura de PAD contra magistrado do Amazonas
Em defesa do magistrado, o advogado Maurício de Castro Filho solicitou o arquivamento do processo de reclamação disciplinar, ressaltando que o magistrado não responde mais pela Vara de Execução Penal e que a apuração não logrou êxito em apurar qual seria a infração disciplinar
11ª Sessão Ordinária de 2023 do Conselho Nacional de Justiça - Foto: G.Dettmar/Ag. CNJ
Seguindo o voto do relator, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, em decisão unânime, Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) por fatos ocorridos em 2020, em decorrência da Reclamação Disciplinar 0006352-03.2020.2.00.0000.
“Esse é um caso de reclamação disciplinar onde, em plantão judicial, houve uma revogação de decisão que decretou regressão de regime de um apenado sem intimação para manifestação do Ministério Público, concedendo prisão domiciliar a outro apenado sem prévia manifestação também do Ministério Público”, relatou o corregedor, acrescentando que as condutas, em primeiro exame, pareceram-lhe graves o suficiente para propor a abertura do PAD.
Em defesa do magistrado, o advogado Maurício de Castro Filho solicitou o arquivamento do processo de reclamação disciplinar, ressaltando que o magistrado não responde mais pela Vara de Execução Penal e que a apuração não logrou êxito em apurar qual seria a infração disciplinar. “Essa ausência de clareza quanto aos casos constitui nítido cerceamento de defesa”, apontou.
A advogada Aline Cristina Benção, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como terceira interessada, ratificou as razões da defesa reforçando “que o magistrado, no exercício da sua função, proferiu duas decisões na qual não há erro de forma tão pouco de conteúdo”.
O corregedor, contudo, contextualizou que o caso nasce de uma correição realizada na Vara das Execuções Penais de Manaus (AM), onde, até hoje, perdura situação crítica no sistema carcerário. “A alegação de prejuízo foi desfeita porque foi obedecido o direito ao contraditório e à ampla defesa e agora, se aberto o PAD, há a amplitude da prova e afastamos alegação de prejuízo à defesa”, pontuou.
Ele enfatizou ainda que, no mérito, a questão foi identificada no bojo da correição realizada por sua antecessora, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, no sistema prisional do Amazonas, na qual identificou-se fortes indícios de infrações relacionadas ao excesso de concessões de prisões domiciliares. Entre as infrações encontra-se a concessão de liminares sem a observância de laudos médicos, baseadas em atestados falsos e com ausência de oitiva do Ministério Público.
O corregedor recordou também que as decisões “foram levadas a efeito ainda envolvendo presos de altíssima periculosidade, integrantes de facções criminosas” e que as infrações detectadas referem-se à prisão domiciliar com situações que revelam ausência de diligência nos pedidos.
Ele considerou ainda que, como o magistrado não se encontra mais à frente da Vara de Execuções Penais na qual se encontrava no momento dos fatos que originaram o PAD, ocorridos em 2020, não seria necessário o afastamento de suas funções.
STF permite participação de réus foragidos em audiência de instrução por videoconferência
Ao referendar liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, 2ª Turma entendeu que a medida protege as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
Melhorias para a saúde são debatidas em encontro
A celeridade na contratação de profissionais do programa Mais Médicos foi um dos temas tratados
Reunião do Conselho Municipal de Turismo tem prestação de contas e aprovação de projetos
Notoriedade do trabalho da Semdestur foi mencionada por conselheiros como norteadora do trabalho para todo o Estado
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook