CNJ fará diagnóstico das coordenadorias e varas da infância e juventude
A partir desse levantamento, o Conselho vai traçar um plano de capacitação de magistrados e servidores do Judiciário que lidam com as questões relativas ao tema, incluindo os processos infracionais.
Durante seminário promovido pelo TJDFT, o conselheiro Luciano Frota destacou que levantamento do CNJ vai traçar um plano de capacitação de magistrados e servidores do Judiciário - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará um diagnóstico nacional da estrutura e condições de funcionamento das coordenadorias e varas da infância e da juventude em atividade no país. A partir desse levantamento, o Conselho vai traçar um plano de capacitação de magistrados e servidores do Judiciário que lidam com as questões relativas ao tema, incluindo os processos infracionais.
A informação foi prestada pelo presidente do Fórum Nacional da Infância e do Adolescente (Foninj) do CNJ, conselheiro Luciano Frota, em participação no seminário “Justiça e Primeira Infância o Futuro Começa Hoje”, realizado no último dia 27 pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Instituto Alana, organização sem fins lucrativos que trabalha com os direitos da criança.
O seminário visa apoiar a implementação do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) mediante o compartilhamento de seus fundamentos, estratégias, realidade local e boas práticas.
Em sua participação no seminário, Luciano Frota disse que o CNJ está empenhado em ajudar a tornar realidade a legislação, que traça os princípios e diretrizes que devem servir de parâmetro para as políticas públicas para a primeira infância.
O conselheiro informou que o diagnóstico das coordenadorias e varas da infância e de juventude será feito no âmbito do projeto “Justiça começa na infância”. Frota disse ainda que O CNJ prepara um questionário a ser enviado aos tribunais e repassados aos tribunais para o levantamento dos dados.
O diagnóstico auxiliará o Conselho a identificar boas práticas nesse segmento de forma que sejam compartilhadas entre os diversos tribunais e ramos da Justiça. Luciano Frota explicou que Fórum Nacional da Infância e da Juventude foi recentemente restituído por decisão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, com a finalidade de manter e reforçar a interlocução com as coordenadorias e varas da infância e juventude em todos os estados.
Fase fundamental
O período de 0 a 6 anos, que caracteriza a primeira infância, é considerado fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, fase na qual meninos e meninas mais desenvolvem o potencial cognitivo, em uma evolução que será decisiva nos processos de aprendizagem e de construção de relações sociais.
“Nesses primeiros anos de vida é que ela mais necessita dessa atenção integral, sobretudo, quando está sujeita a condições de vulnerabilidade, porque é até essa idade que as crianças se mostram mais sensíveis às intempéries da violência, pobreza, fome e estresse relacionado a essa condição social”, disse o conselheiro.
O conselheiro destacou que, em 2010, havia no Brasil 2,8 milhões de crianças nessa faixa etária vivendo abaixo da linha da pobreza, comentando que esse dado não deve ter sido alterado nos últimos anos. “A desnutrição gera comprometimento cognitivo, gera deficiência educacional, reproduz o ciclo de miséria e desigualdade sociais que ceifa sonhos e repete sofrimentos”, acrescentou.
Instituído em 2016, o Marco Legal da Primeira Infância é uma referência internacional em termos normativos. A despeito desse pioneirismo, o desafio é implementá-lo e torná-lo uma realidade capaz de atenuar as desigualdades sociais.
A lei reforça o Artigo 227 da Constituição Federal, que confere “prioridade absoluta” à criança e ao adolescente, definindo que elas têm primazia em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos, preferência na formulação e execução das políticas públicas e destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e juventude.
Para fazer valer esses direitos, a Lei nº 3.257/2016 determina que é dever do Estado estabelecer políticas, programas e serviços para a primeira infância (abrangendo os primeiros seis anos de vida).
Mineradora não é responsável por dívidas trabalhistas contraídas por contratada
A decisão segue a jurisprudência do TST em relação ao dono da obra.
Começa hoje prazo para eleitor faltoso evitar cancelamento do título
Os nomes dos faltosos começaram a ser divulgados em 20 de fevereiro e podem ser consultados nos cartórios eleitorais de todo o país.
Semasf promove ações alusivas ao Dia Internacional da Mulher
Programação inclui palestras, oficinas e instruções de Direito às mulheres.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook