CNJ mantém disponibilidade de juiz afastado por negligência de deveres
No voto, o relator esclareceu que, ao examinar a questão envolvendo o magistrado lotado na Vara Única da Comarca de Guadalupe (PI), não foi possível constatar dissonância entre o acórdão do TJPI, os elementos de prova e a desproporcionalidade na pena aplicada.
Por unanimidade, os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acompanharam o relator Mauro Martins na decisão que julgou improcedente a Revisão Disciplinar 0007368-55.2021.2.00.0000 proposta pelo magistrado Marcus Antônio Sousa e Silva. No processo, o juiz questionava a pena de disponibilidade imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em função de negligência no cumprimento de seus deveres como magistrado.
No voto, o relator esclareceu que, ao examinar a questão envolvendo o magistrado lotado na Vara Única da Comarca de Guadalupe (PI), não foi possível constatar dissonância entre o acórdão do TJPI, os elementos de prova e a desproporcionalidade na pena aplicada.
O magistrado alegou que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) teria decorrido da mera constatação de atraso em sete processos e desconsiderado dificuldades, como a ausência de promotor e de defensor; a agregação de outra comarca; a carência de pessoal; e a deficiência da internet local. “O cenário que se extrai dos autos, entretanto, é bem diverso do delineado pelo magistrado e aponta em sentido contrário ao defendido”, esclareceu o conselheiro Mauro Martins.
Para o TJPI, houve atrasos significativos no número de feitos, maior inclusive do que aqueles alegados pelo magistrado. “Foi detectado significativo número de feitos com atrasos de até 3 anos, ou seja, não seria, de fato, o simples encaminhamento dos sete processos identificados na correição que o eximiria de uma reprimenda”, finalizou o relator, mantendo a improcedência do pedido de revisão. A decisão foi tomada na 5.ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ, nesta terça-feira (11/4).
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