CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa

A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - Publicada em 20 de maio de 2025 às 17:35

CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa

Brasília 20/05/2025 7.ª Sessão Ordinária de 2025. Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.

A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria. A resolução entra em vigor na data da publicação.

Assista à 7.ªSesão Ordinária pelo canal do CNJ no Youtube:

CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa

A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso

Conselho Nacional de Justiça
Publicada em 20 de maio de 2025 às 17:35
CNJ proíbe pagamento de novos retroativos a magistrados por decisão administrativa

Brasília 20/05/2025 7.ª Sessão Ordinária de 2025. Fotos: G.Dettmar/Ag.CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20/5), a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. A norma foi editada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e referendada pelo Plenário por unanimidade.

A norma também estabelece que, em qualquer caso, se aplica o disposto no artigo 57 do Provimento n. 165/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória, prevista ou não na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria. A resolução entra em vigor na data da publicação.

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Comentários

  • 1
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    João Vique Rodrigues 20/05/2025

    Vão acabar porque não tem mais dinheiro pra roubar kkkk. Esse CNJ é uma comédia. Os servidores públicos só levam ferro destes remanescentes da Corte Império. Essa galera não sabe o que é receber por precatório. Uma hora a sociedade vai se revoltar de verdade contra estes estelionatários. Se pagam 10 vezes a mesma verba num ciclo infinito de grana podre.

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