CNJ revoga recomendação amparado em decisão do Supremo
O ato normativo dispunha sobre a necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados apresentassem ao CNJ os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu revogar a Recomendação n. 32 da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada em 26 de dezembro de 2018. O ato normativo dispunha sobre a necessidade de que os Tribunais de Justiça dos Estados apresentassem ao CNJ os anteprojetos de lei de criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias do Poder Judiciário estadual para emissão de parecer.
Além disso, a recomendação determinava a necessidade de parecer prévio do CNJ mesmo que a criação de cargos de juízes, desembargadores e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades do Poder Judiciário estadual já estivessem previstas em Lei Estadual.
Segundo o ministro, a edição do ato normativo teve como fundamento que o Supremo Tribunal Federal havia indeferido liminar no Mandado de Segurança 36.133 e mantido a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no PP 4302-72, que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspender ou abster-se de realizar qualquer ato tendente a implementar medidas de efetivação da Lei Estadual n. 13.964/2018.
Entretanto, ao decidir o mérito do mandado de segurança, a ministra do STF Rosa Weber entendeu que o CNJ não tem atribuição para fazer o controle abstrato de validade da lei estadual, o que levou o corregedor nacional a revogar a Recomendação n. 32.
“A decisão monocrática da ministra Rosa Weber encontra-se em consonância com o mais recente entendimento jurisprudencial do STF, conforme observa o ministro Celso de Mello, no AgRg na MC em MS 32.582, segundo o qual não cabe ao CNJ fazer o controle de constitucionalidade de processo legislativo instaurado por iniciativa de Tribunal de Justiça”, afirmou o ministro Humberto Martins.
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