CNJ Serviço: Entenda as diferença entre corrupção ativa e passiva
A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”.
Corrupção. FOTO: Daniel Isaia/Agência Brasil
O crime de corrupção sempre esteve presente, com maior ou menor intensidade, nas rodas de conversas das pessoas e nos diversos canais de mídia disponíveis. No entanto, há particularidades que merecem atenção. A corrupção, de acordo com o Código Penal brasileiro, pode ser ativa (art. 333) ou passiva (art. 317).
A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.
Já corrupção passiva, um crime praticado por funcionário público contra a administração pública, implica em “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena também é de reclusão de dois a doze anos de reclusão e multa.
O crime de corrupção passiva pode ser confundido com o crime de concussão (art. 316). Enquanto a corrupção passiva é caracterizada pela utilização dos verbos solicitar, receber ou aceitar, a concussão se caracteriza por “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”. A pena prevista é de reclusão de dois a oito anos e multa.
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A não observância da recomendação poderá acarretar a responsabilização criminal, administrativa e civil, além de responder por ato de improbidade administrativa dos agentes públicos incumbidos de zelar pelo patrimônio público e princípios da administração pública.
Nota de esclarecimento
O desconto efetuado no mês de março de 2019, que não será repetido nos próximos anos, portanto, não teve a inciativa do Sintero, e só atingiu os professores porque o Sinprof só pode representar essa parcela dos trabalhadores.
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Pela campanha do CNJ, está previsto um calendário de ações até setembro. Paralelamente, o órgão lançará também a campanha #AquiTemJustiça, com o objetivo de divulgar ações e decisões judiciais que beneficiaram os cidadãos.
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