CNMP referenda processo disciplinar que apura afirmações de procuradora de Justiça sobre ministros do STF no Twitter
O referendo do CNMP ocorreu nesta terça-feira, 23 de outubro, durante a 17ª Sessão Ordinária de 2018.
A portaria foi instaurada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, e o PAD está sendo relatado pelo conselheiro Leonardo Accioly. De acordo com o processo, em abril deste ano, por meio da rede social Twitter, a procuradora de Justiça Camila de Fátima se manifestou ofensivamente ao STF e aos ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, incitando atos de coação e violência, inclusive por meio de força.
Na conta do Twitter identificada como “Camila Moro”, a procuradora publicou “Generais, saiam do Twitter e posicionem seus homens no entorno do STF, até que Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli entreguem suas togas. Marquem dia que vamos juntos: Brasileiros + Exército salvaremos a Lava Jato” e “Que venha a intervenção militar e exploda o STF e o Congresso de vez”. Assim, em tese, a membro do MP/MG teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida.
No mesmo mês, também por meio do Twitter, na conta intitulada “Camila Teixeira”, a procuradora publicou textos ofensivos, como a frase “Trabalha diariamente pra soltar Lula, alô, generais, tomem uma atitude”, sobreposta à imagem do ministro Marco Aurélio, incitando ação militar e insinuando atuação funcional ilícita por parte do integrante do STF. Também nesse caso, de acordo com Corregedoria Nacional do MP, a membro do MP teria deixado de manter conduta pública ilibada, de zelar pelo prestígio da Justiça e pela dignidade de suas funções, e de tratar magistrados com a urbanidade devida.
O conselheiro Leonardo Accioly afirmou que “os fatos até agora conhecidos por este Conselho e presentes na portaria de instauração do PAD são suficientes para dar-se prosseguimento às investigações quanto à ilegalidade da conduta noticiada na portaria de instauração”.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, o PAD tem o prazo 90 dias para ser concluído, prorrogado, motivadamente, pelo relator.
Por maioria, o Plenário decidiu encaminhar as peças processuais ao procurador-geral de Justiça do MP/MG para que ele tome conhecimento da decisão do CNMP e analise outras eventuais providências que poderão ser tomadas em relação ao caso.
Processo: 1.00479/2018-01 (processo administrativo disciplinar).
Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)
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