Coca-Cola em Rondônia se recusa a negociar jornada de 12 x 36 e o SITIBRON solicita mediação do MPT

O SITIBRON exige que a Coca-Cola suspenda imediatamente o processo de mudança de jornada e estabeleça negociação coletiva sobre a questão

CUT Rondônia
Publicada em 24 de novembro de 2020 às 15:11
Coca-Cola em Rondônia se recusa a negociar jornada de 12 x 36 e o SITIBRON solicita mediação do MPT

Nesta terça-feira (24), o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Bebidas (SITIBRON) requereu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a realização de uma mediação com a fabricante da Coca-Cola em Rondônia; sendo que o pedido de mediação foi registrado sob o nº MED-000518.2020.14.000/3. Esta Solicitação se deu após a recusa formal da empresa, em 18/11/2020, alegando que "Desde a vigência da Lei nº 13.467, de 13/7/2017, a implementação da jornada de 12 x 36 por meio de acordo individual celebrado entre empregado e empregado está autorizada, nos termos do art. 59-A da CLT".

O SITIBRON exige que a Coca-Cola suspenda imediatamente o processo de mudança de jornada e estabeleça negociação coletiva sobre a questão. O sindicato considera um deboche com os trabalhadores a empresa falar em “acordo individual”; pois acordo se dá entre partes que podem negociar em condições de igualdade, podendo aceitar ou recusar. Além de não ter a mínima condição de recusar tal “acordo”, os funcionários sequer tiveram o direito de receber uma via do novo contrato imposto, na prática, unilateralmente.

No pedido de mediação o sindicato sustenta que a jornada de 12 horas contínuas de trabalho por 36 horas de descanso (12 x 36) é considerada de caráter excepcional, pela Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho, em plena vigência, mesmo após a Reforma Trabalhista, que disciplina esta questão: “É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho”.

Em parecer recente, a Procuradoria Geral da República (PGR), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.994/DF, se manifestou contra esse tipo de acordo individual: “É inconstitucional norma que faculta a contratação de trabalhador para cumprimento de escala de 12horas de trabalho por 36 horas de descanso, por meio de acordo individual escrito, por violar os arts. 7º, XIII, XIV e XXVI, e 8º, III e VI".

O SITIBRON citou no pedido de mediação os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, com base no estudo sobre jornada excessiva de autoria do Desembargador Cláudio Mascarenhas Brandão do TRT da 5ª Região, alertando que “dentro de certo limite, o esforço físico leva o indivíduo a uma fadiga recuperável por meio do repouso. Contudo, quando esse estado de fadiga é ultrapassado frequentemente, irá acumulando um desgaste residual que o levará a uma fadiga crônica”.

O Sindicato entende que a Coca-Cola está agindo de forma intransigente e irresponsável, desconsiderando as normas de saúde e as recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelecem a participação dos sindicatos em qualquer mudança no contrato de trabalho, especialmente naquelas que envolvam riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

“Esperamos que a Coca-Cola, uma das maiores empresas do mundo, não continue agindo como uma fabriqueta de refrigerantes de fundo de quintal, respeite a representação sindical e os direitos dos trabalhadores”, afirma Luiz Assis, presidente do SITIBRON.

Fonte: Assessoria SITIBRON-CUT.

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