Coluna Simpi – Feempi/Simpi lançam o Programa 'Empresa Campeã' (PEC)

Os interessados deverão procurar o Simpi pelo whats 69 9 9933-0396 e solicite o formulário de inscrição

Leonardo Simpi
Publicada em 24 de maio de 2022 às 19:25
Coluna Simpi – Feempi/Simpi lançam o Programa 'Empresa Campeã' (PEC)

Feempi/Simpi lançam o Programa Empresa Campeã (PEC) 

Neste projeto o FEEMPI/SIMPI tem por objetivo alavancar um pequeno negócio através de ferramentas e estratégias simples e eficazes nas áreas de comunicação, financeira, administrativa e logística, com acompanhamento técnico profissional, “afinando” as empresas que fazem parte do programa, como se afina um instrumento musical para uma grande apresentação.  

As empresas que farão parte do programa, terão suporte técnico desde a criação da empresa, ou regularização das que já estão em funcionamento, passando pela parte de crédito, mercado via divulgação e implementação das mídias socias da empresa, logística  e mercado e ainda jurídica tributaria.  

Para chegar a este programa, técnicos do Simpi e da Acrecid  que sempre ouviram  dos empresários do segmento sobre a falta de oportunidades, de credito e do excesso de  burocracia que sempre  atrapalharam a vida empresarial, resolveram criar  mecanismos para facilitar estes processos. Partindo da premissa que, para se ter sucesso nos negócios é necessário a empresa estar sustentada em 3 pilares, que são as pessoas (1) , o produto (2) e processos (tecnologia) (3), que somadas ao capital de giro e mercado com apoio de marketing terão as empresas participantes do programa e uma série de facilidades para venda e  colocação de produtos.    

Para a certeza do sucesso do empreendimento o Simpi conta com as parcerias como o Banco do Povo, North Content, Araxá Contabilidade e a empresa FUI - Entregas e Mobilidade Urbana que se somarão ao grupo técnico da instituição, especialmente na área jurídica, e o Simpi MT para área de novos mercados. Os interessados deverão procurar o Simpi pelo whats 69 9 9933-0396 e solicite o formulário de inscrição. 

Comercializa produtos monofásicos? Hora de buscar seu dinheiro de volta  

Empresas optantes do Simples Nacional que trabalham com produtos monofásicos como autopeças, perfumes, atacado e varejo de águas, cervejas, refrigerantes, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene, revenda de automóveis, autopeças, combustíveis, pneus e câmaras de ar entre outros, e que são produtos tributados na origem e quando revendem, são tributados novamente, podem requerer a restituição deste valor pago a mais e recolhido pelo prazo dos últimos 5 anos. Para quem não sabe, produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro da mesma realiza o pagamento tributário produto. Sobre eles que incide uma parte do valor, para financiar o PIS e COFINS. 

O advogado especialista em tributos, Rafael Duck, que presta serviço de assessoria jurídica para o Simpi em Rondônia, dá mais detalhes no vídeo.  

Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com a gente! 

Assissta: https://youtu.be/mSv37C_MsBM  

Relp (Refis do Simples): sistemas não unificam débitos das empresas para fins de parcelamento 

As micro e pequenas empresas e Mei’s que querem aderir ao novo programa de renegociação de dívidas, que fiquem atentas para as diferenças para se acertar com a Receita Federal e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.  Embora ambas envolvam atrasos nos pagamentos do mesmo tributo, a Procuradoria lida com débitos já inscritos na dívida ativa. São as mesmas condições do RELP, mas as adesões são feitas separadamente em sistemas específicos. Pode acontecer que a mesma empresa tenha dívidas já inscritas da Dívida Ativa e débitos sem ainda estar inscritas, neste caso cabe a empresa fazer as duas negociações e a partir daí pagar os dois débitos de forma escalonada, portanto serão boletos diferentes pois são negociações diferentes e cada uma tem de ser feita individualmente. As adesões ao RELP para os dois tipos de dívida têm o mesmo prazo limite: 31 de maio. Vale lembrar que quem já está em algum parcelamento de dívidas, e verifica que fica muito melhor aderir ao novo sistema, deve desistir do atual para se enquadrar no RELP. O Simpi lembra, que deixa funcionários treinados e supervisionados, a disposição para auxiliar e orientar os empresários do segmento que tenham dificuldades em aderir ao sistema  

Nova PL prevê 40% dos recursos BNDES para as pequenas empresas 

Tramita no Congresso, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1661/2020, com autoria do Deputado Federal, Léo Moraes, que dispõe sobre a concessão de financiamentos a microempresas e empresas de pequeno porte pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.  O projeto dita que 40% dos financiamentos do BNDES devem ser destinados aos micro e pequenos empreendedores do Brasil. O Deputado ressalta que “Quem mantém a roda girando, que aquece o mercado, são os microempresários. Não faz sentido que esses financiamentos sejam de quem já tem muito”, completa.  

Esse projeto tem o intuito de fortalecer o micro e fazer com que a economia do Estado, venha crescer. O presidente da FEEMPI/Simpi, Leonardo Sobral, louva a atitude do deputado pois a proposta vem a servir integralmente as necessidades mais prementes do segmento econômica, pois o usual é os Mei's, as micro e pequenas empresas terem enormes dificuldades em conseguir empréstimos junto aos bancos, e muitas vezes em razão da falta de histórico de crédito ou pela falta de bens para oferecer em garantia às instituições financeiras. Leonardo ainda pede apoio ao congressista de Rondônia para que olhe com carinho a criação do seguro de crédito para anexar a esta proposta, pois sabemos que resolverá  de vez  o problema e virá atender um dos princípios fundamentais da ordem econômica em nosso sistema constitucional onde fala da obrigação do estado e dar  tratamento favorecido a empresas de pequeno porte (art. 170, IX da Constituição). 

Assista : https://youtu.be/P8eZeLpSgW4  

MEI pode sim receber o Auxílio Brasil e por dois anos 

O Auxílio Brasil trata-se de um programa de transferência de renda destinado a famílias em vulnerabilidade social. Atualmente, o provento no valor mínimo de R$ 400. Considerando que o auxílio está em vigor durante um tempo relativamente pequeno, ainda existem muitas dúvidas a respeito do programa. Dentre os questionamentos, está a situação do benefício para com os Microempreendedores Individuais (MEI). Diante disso, se você é formalizado como MEI ou pretende abrir um CNPJ como tal, e deseja integrar a folha de pagamento do Auxílio Brasil, é preciso estar ciente sobre algumas condições.  Assim sendo, caso você MEI queira receber o auxílio, é preciso que sua situação esteja conforme aos seguintes requisitos:  

  • Possuir inscrição ativa no Cadúnico , com cadastro devidamente atualizado;  
  • Estar em situação de pobreza (renda mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200). Neste caso, é necessário que as famílias apresentem, em sua composição, gestantes, ou/e integrantes com idade entre 0 e 21 anos incompletos; OU 
  • Estar em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 100 por pessoa) 

Em conclusão, ter um CNPJ como MEI, não te exclui do benefício. Contudo, a ideia da atividade é receber mais, ou seja, caso, de fato isso aconteça de modo que extrapole a renda limite do auxílio, a pessoa perde direito ao benefício.  

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