Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Proposta ainda será analisada pela CCJ e depois pelo Plenário da Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados - Publicada em 02 de novembro de 2024 às 16:21

Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.

"O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Proposta ainda será analisada pela CCJ e depois pelo Plenário da Câmara

Agência Câmara de Notícias/Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Publicada em 02 de novembro de 2024 às 16:21
Comissão aprova aumento da pena para quem causa morte de animal por envenenamento

Delegado Matheus Laiola, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais para dobrar a pena para quem causa a morte, por envenenamento, de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Nesses casos, o responsável poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos.

O relator, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), foi favorável à medida que consta no Projeto de Lei 2876/24.

"O método mais comum de envenenamento explora a fome dos animais para ofertar alimentos e água misturados com raticidas, inseticidas, herbicidas e até mesmo substâncias corrosivas, resultando numa morte dolorosa e sem chance alguma de defesa", justificou o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

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