Comissão aprova projeto que torna crime e infração de trânsito usar veículo para abandonar animais em via pública

Pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir

Fonte: Agência Câmara de Notícias/Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados - Publicada em 11 de novembro de 2024 às 17:27

Comissão aprova projeto que torna crime e infração de trânsito usar veículo para abandonar animais em via pública

Nilto Tatto, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública.

Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir. A pena é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono.

A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena multa e recolhimento da habilitação.

Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), em substituição ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e aos apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.

"O novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação do documento de habilitação, e também como crime em espécie, punindo motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, e cassação ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor", diz o relator.

Próximas etapas

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Comissão aprova projeto que torna crime e infração de trânsito usar veículo para abandonar animais em via pública

Pena pode ser de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir

Agência Câmara de Notícias/Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Publicada em 11 de novembro de 2024 às 17:27
Comissão aprova projeto que torna crime e infração de trânsito usar veículo para abandonar animais em via pública

Nilto Tatto, relator da proposta na comissão

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define como crime e infração de trânsito utilizar veículo automotor para abandonar animais domésticos em via pública.

Pelo texto, a prática de abandonar animal doméstico em via pública sujeita o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir. A pena é igualmente aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono.

A proposta também estabelece que esse tipo de conduta é infração de trânsito gravíssima, tendo como pena multa e recolhimento da habilitação.

Foi aprovado o texto proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), em substituição ao Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e aos apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.

"O novo texto compila as ideias principais dos quatro projetos analisados. O substitutivo caracteriza o abandono de animais domésticos em via pública tanto como infração de trânsito gravíssima, punida com multa e cassação do documento de habilitação, e também como crime em espécie, punindo motorista e passageiro com reclusão de 2 a 5 anos, e cassação ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor", diz o relator.

Próximas etapas

A proposta está sendo analisada em caráter conclusivo e segue agora para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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