Comissão de Meio Ambiente aprova projeto de Confúcio Moura que endurece as penas para os traficantes de animais
O projeto do senador rondoniense visa desestimular o contrabando e os maus-tratos de animais de silvestres, ao estabelecer penas mais rigorosas para reincidentes
A Comissão de Meio Ambiente aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de Lei nº 4.043 de 2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que torna mais rígida a pena prevista para os reincidentes na prática do crime de tráfico de animais. No relatório da senadora Tereza Cristina (PL-MS) ainda foram aprovadas emendas para dobrar as penalizações para os infratores e outra que inclui uma pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa. A matéria segue agora para a CCJ.
De acordo com o senador Confúcio Moura, o comércio ilegal de animais é uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo. Segundo ele, um estudo feito pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais (RENCTAS), a movimentação financeira dos criminosos pode alcançar até 20 bilhões de dólares por ano. O Brasil tem a participação em 5% a 15% deste total, com a retirada anual de, aproximadamente, 38 milhões de espécies de seu habitat.
Confúcio Moura enfatizou que essa atividade ilícita possui, frequentemente, ligação com outras ações criminosas, a exemplo do tráfico de drogas, formação de quadrilha, evasão de impostos e falsificação de documentos. Para ele, além do prejuízo à biodiversidade, o tráfico de animais contribui para o já acelerado processo de extinção das espécies e desequilíbrio dos ecossistemas.
“Além disso, é sofrido vermos como são tratados os animais contrabandeados. A crueldade contra os animais parece ser o pano de fundo desta atividade criminosa, em que perde a nossa humanidade e perde a natureza”, afirma Confúcio Moura.
Para a relatora, a senadora Tereza Cristina, o projeto do senador Confúcio Moura tem o intuito de dobrar a pena prevista para o caso de reincidência no crime de introdução de espécime animal no país sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, estabelecida pelo art. 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais – LCA).
“Consideramos, portanto, que o aumento da pena para reclusão, de seis meses a dois anos, mais multa pecuniária, são suficientes para tutelar o bem jurídico protegido pela Norma, bem como se adéqua à teleologia do PL nº 4.043, de 2020, e por isso apresentamos e defendemos emenda nesse sentido”, justificou a relatora.
Agora, a proposta segue para o Plenário do Senado Federal.
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