Como evitar que as compras internacionais sejam taxadas?
Antes de fazer uma compra internacional é fundamental conhecer os tributos e taxas incidentes sobre o valor da compra. Entenda!
Com o avanço do varejo online e uma logística de entregas cada vez mais dinâmica, está muito mais fácil fazer compras internacionais. Para isso, além de ter um cartão internacional, o consumidor precisa conhecer as regras envolvendo a tributação das mercadorias que entram no país.
Se você já fez uma compra online internacional, sabe que a Receita Federal pode realizar a inspeção das mercadorias e, consequentemente, determinar a necessidade de recolhimento do imposto de importação.
A legislação tributária brasileira obriga o pagamento do imposto de importação quando houver compra de um produto de fora do país. Na prática, o que pode acontecer é que frente ao grande volume de mercadorias que entram diariamente em território nacional, nem todos os produtos sejam taxados pela Receita.
Compras internacionais: regras básicas
Quando se fala em compras internacionais, é imprescindível entender o que é e quais são as regras envolvendo o pagamento do imposto de importação. O tributo é cobrado pela Receita Federal no momento em que uma mercadoria entra no Brasil e passa pela fiscalização do órgão.
Se depois da análise a Receita concluir que o tributo deve ser pago, o destinatário da compra é notificado para fazer o pagamento. Só depois do pagamento ele receberá a mercadoria.
Entretanto, nem todos os produtos são taxados, já que eles podem se encaixar nos requisitos legais para isenção do imposto de importação. Atualmente, a legislação vigente estabelece as seguintes regras:
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as importações realizadas por pessoas físicas não podem ultrapassar o montante de US$ 3 mil por operação;
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em compras até US$ 500, o imposto de importação é simplificado e corresponderá a 60% do valor do compra — acrescido de seguro e frete;
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compras de até US$ 50, sem fins comerciais, são isentas do pagamento do imposto de importação; e,
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além do imposto de importação, poderá haver incidência do ICMS (alíquota varia de acordo com o estado) e custos com despacho postal.
Alguns produtos são isentos do pagamento do imposto de importação, mesmo que ultrapassem o valor de US$ 50. Entre eles estão: livros, revistas, jornais, medicamentos — destinados a pessoas físicas — e amostras de materiais e tecidos sem valor comercial.
Compra online e compra presencial
Quando o assunto envolve compras internacionais, o consumidor precisa diferenciar os trâmites de fiscalização e cobrança de tributos em compras online e em compras realizadas presencialmente. Nas compras online, a entrada da mercadoria no país e a fiscalização são realizadas sem a presença do consumidor, em um posto da Receita Federal.
Nas compras realizadas presencialmente, em free shops e fronteiras, as regras e procedimentos são diferentes. Em free shops de aeroportos, por exemplo, o limite de compra é de US$ 1.000 e em viagens por terra ou mar é de US$ 500. O limite para quem compra fora do Brasil e retorna de avião também é de US$ 500 — que podem ser somados aos limites do free shop.
Nessa modalidade o imposto simplificado será aplicado apenas sobre os bens não isentos e que ultrapassarem o limite de preço ou quantidade mínima. O cálculo do imposto será feito com base no câmbio da data da transmissão da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes.
Planejamento de compras: como evitar a taxação
Antes de fazer qualquer compra internacional, o consumidor deve verificar o preço e todos os custos atrelados à operação de importação. Assim ele conseguirá verificar o valor efetivo total da compra — incluindo o preço do produto e todas as taxas e impostos incidentes. Algumas vezes a compra internacional pode sair mais cara que a compra do mesmo produto em uma loja no Brasil.
Para ter a isenção de tributo o consumidor precisa atender aos requisitos legais. Neste caso, será isento em compras inferiores a US$ 50 e nas quais a transação ocorra entre duas pessoas físicas — geralmente as compras em marketplaces se enquadram aqui.
Além disso, como mencionamos, alguns itens não são tributados, como é o caso de medicamentos e aparelhos médicos para uso pessoal, livros, jornais e periódicos. Se o produto tiver isenção tributária determinada em lei, o consumidor não pagará o imposto de importação.
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