Companhia habitacional tem bloqueio suspenso pelo STF

Na mesma decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou que o pagamento de dívidas judiciais do governo respeite o regime de precatórios

Fonte: STF/Foto: Antonino Augusto/STF - Publicada em 04 de novembro de 2025 às 18:56

Companhia habitacional tem bloqueio suspenso pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que haviam determinados bloqueios e penhoras nas contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab-PE) para a quitação de débitos judiciais. A liminar foi ferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278 , proposta pela governadora do estado, Raquel Lyra (PSD).

O chefe do Executivo estadual sustenta que as decisões de bloqueio determinadas pelas Justiças estadual, Federal e do Trabalho resultam ignorando o direito da companhia de quitar dívidas judiciais pelo regime de precatórios. Segundo explicado, a estatal é uma sociedade de economia mista estadual que exerce função pública relacionada ao direito à moradia, especialmente para populações de baixa renda, por meio da implementação de programas habitacionais e de projetos de urbanização, revitalização e infraestrutura em áreas urbanas e rurais, sem concorrência e sem distribuição de lucros.

O regime de precatórios é uma forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante inclusão obrigatória de valores no orçamento.

Jurisprudência

Em sua decisão, o ministro forneceu que o estado presta serviços públicos em regime não concorrencial, que o Estado de Pernambuco tem 99% do seu capital acionário e que a companhia depende de transferências do Tesouro estadual para a manutenção de suas atividades. Nessas hipóteses, explicou Mendes, a jurisdição do STF considera aplicável o regime de precatórios.

O ministro determinou a devolução dos valores bloqueados e ainda não repassados ​​aos credores. Além disso, a partir de agora, as execuções judiciais contra a companhia deverão seguir o regime de precatórios, até nova deliberação do Supremo.

Um liminar será submetido a referendo do Plenário, ainda sem data marcada.

Leia a integral da decisão .

(Gustavo Aguiar/AD)

Companhia habitacional tem bloqueio suspenso pelo STF

Na mesma decisão, o ministro Gilmar Mendes determinou que o pagamento de dívidas judiciais do governo respeite o regime de precatórios

STF/Foto: Antonino Augusto/STF
Publicada em 04 de novembro de 2025 às 18:56
Companhia habitacional tem bloqueio suspenso pelo STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisões que haviam determinados bloqueios e penhoras nas contas da Companhia Estadual de Habitação e Obras de Pernambuco (Cehab-PE) para a quitação de débitos judiciais. A liminar foi ferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1278 , proposta pela governadora do estado, Raquel Lyra (PSD).

O chefe do Executivo estadual sustenta que as decisões de bloqueio determinadas pelas Justiças estadual, Federal e do Trabalho resultam ignorando o direito da companhia de quitar dívidas judiciais pelo regime de precatórios. Segundo explicado, a estatal é uma sociedade de economia mista estadual que exerce função pública relacionada ao direito à moradia, especialmente para populações de baixa renda, por meio da implementação de programas habitacionais e de projetos de urbanização, revitalização e infraestrutura em áreas urbanas e rurais, sem concorrência e sem distribuição de lucros.

O regime de precatórios é uma forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais, mediante inclusão obrigatória de valores no orçamento.

Jurisprudência

Em sua decisão, o ministro forneceu que o estado presta serviços públicos em regime não concorrencial, que o Estado de Pernambuco tem 99% do seu capital acionário e que a companhia depende de transferências do Tesouro estadual para a manutenção de suas atividades. Nessas hipóteses, explicou Mendes, a jurisdição do STF considera aplicável o regime de precatórios.

O ministro determinou a devolução dos valores bloqueados e ainda não repassados ​​aos credores. Além disso, a partir de agora, as execuções judiciais contra a companhia deverão seguir o regime de precatórios, até nova deliberação do Supremo.

Um liminar será submetido a referendo do Plenário, ainda sem data marcada.

Leia a integral da decisão .

(Gustavo Aguiar/AD)

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