Conciliação trabalhista reverte mais de R$ 1 milhão para Rondônia combater a Covid-19

O material foi entregue pela Hermasa Navegação diretamente à Central de Abastecimento Farmacêutico II (CAF II) do Governo do Estado de Rondônia

Secom/TRT14 e Ascom/PRT14 (Fotos: Marcos Alexandre - PRT14)
Publicada em 14 de abril de 2021 às 17:40
Conciliação trabalhista reverte mais de R$ 1 milhão para Rondônia combater a Covid-19

Mais de R$ 1,1 milhão em materiais hospitalares, fruto de um acordo judicial, começaram a ser entregues nesta terça-feira (13) à Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Rondônia (Sesau/RO) para serem utilizados nas unidades estaduais ou municipais de saúde para o combate à Covid-19.

O acordo foi firmado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com as empresas Hermasa Navegação da Amazônia S.A. e Amaggi Exportação e Importação LTDA, e homologado em 26 de março de 2021 pela Justiça do Trabalho em conciliação virtual realizada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º Grau (Cejusc-JT). A audiência foi presidida pelo juiz do Trabalho Thiago Alberto de Sousa e acompanhada pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, Camilla Holanda Mendes da Rocha.

O valor de R$ 1.154.343,92 é referente ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e possibilitou a compra de máscaras faciais de ventilação não invasiva, lâminas de bisturi descartáveis, estéreis, em aço inoxidável, seringas descartáveis, filtro HEPA e filtro HMEF adulto e infantil. O material foi entregue pela Hermasa Navegação diretamente à Central de Abastecimento Farmacêutico II (CAF II) do Governo do Estado de Rondônia.

Acidente de trabalho

Em 2014, o Ministério Público do Trabalho processou as empresas por não cumprirem as normas de segurança e saúde do trabalhador, após a ocorrência de um acidente com três trabalhadores na Hermasa durante a limpeza do silo de armazenamento de grãos, tendo um deles vindo a óbito, Jó Barbosa. 

Condenada em primeira instância e com recursos negados no 2º Grau, a Hermasa interpôs recurso extraordinário junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual manteve as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O processo transitou em julgado em novembro de 2020.

(Processo n. 0010880-36.2014.5.14.0005)

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