Condenação de mulher que agrediu oficial da FAB é mantida

As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local

Fonte: STM - Publicada em 18 de dezembro de 2025 às 22:41

Condenação de mulher que agrediu oficial da FAB é mantida

Uma tentativa de acesso à Base Aérea de Santa Maria (RS), em fevereiro de 2023, terminou em agressões e xingamentos e, dois anos depois, na manutenção de uma condenação criminal pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Em sessão do Plenário realizada nesta semana, a Corte decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa e manter integralmente a sentença que condenou uma civil, ex-mulher de um coronel da Força Aérea Brasileira (FAB), pelos crimes de violência contra militar em serviço e desacato a militar.

O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a preliminar defensiva que pleiteava a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, prevaleceu o entendimento de que as provas produzidas nos autos — especialmente as imagens do circuito interno da unidade militar e os depoimentos das testemunhas — confirmam a materialidade e a autoria dos crimes.

O episódio na Base Aérea

Os fatos ocorreram na manhã de 7 de fevereiro de 2023. A acusada, acompanhada da filha e do companheiro, dirigia-se ao Grupo de Saúde da Base Aérea de Santa Maria para uma consulta médica. Ao tentar ingressar na unidade pelo portão principal, a sentinela informou que o veículo não constava no sistema de identificação do quartel e que seria necessário realizar o cadastro prévio, conforme as normas internas de segurança.

Inconformada, a mulher deixou o carro visivelmente alterada e passou a discutir com os militares de serviço, afirmando que o veículo já estaria registrado. Diante da tensão, o oficial de dia — um primeiro-tenente da Aeronáutica — foi acionado para intervir. Ele explicou que poderia ter ocorrido uma falha no sistema e se dispôs a regularizar a situação para liberar o acesso.

Enquanto o oficial realizava o procedimento, a civil entrou sem autorização na sala da guarda — local de acesso restrito — e passou a proferir xingamentos contra o militar. A situação se agravou com a chegada da equipe da Força de Reação Rápida. No momento em que o oficial se dirigia à viatura para orientar os militares, a acusada se aproximou e desferiu um soco em seu rosto, derrubando o boné que ele usava.

As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local. Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras internas da base aérea.

Mesmo após a agressão inicial, a situação permaneceu tensa. Ao tentar novamente acessar a sala da guarda, a acusada foi contida pelos militares da Força de Reação. Nesse momento, segundo os autos, ela passou a insultar os integrantes da equipe, puxou com violência o braço de um sargento e proferiu ofensas e ameaças, incluindo provocações para que o militar sacasse sua arma.

Os relatos constam tanto das imagens do circuito interno quanto dos depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar. A própria acusada registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, no qual admitiu que, ao se exaltar, agrediu o oficial com um soco.

Condenação mantida

Em primeira instância, a Justiça Militar da União condenou a ré a três anos de reclusão pelo crime de violência contra militar em serviço e a seis meses de detenção por desacato, fixando o regime inicial aberto e assegurando o direito de recorrer em liberdade. O pedido de Acordo de Não Persecução Penal foi rejeitado, sob o entendimento de que a medida não seria suficiente para a reprovação e a prevenção dos crimes, diante das peculiaridades da Justiça Militar.

A defesa recorreu ao STM, sustentando, entre outros pontos, a primariedade da ré, a existência de transtorno psiquiátrico, a ausência de dolo e a desproporcionalidade da atuação da Força de Reação. Alegou ainda que as ofensas teriam sido proferidas no calor do momento, sem intenção de desacatar os militares.

O relator, no entanto, entendeu que os elementos de prova demonstram claramente a violência física e o desacato praticados contra militares em serviço. Ele manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pela maioria dos ministros, que consideraram não haver espaço para a aplicação do ANPP nem para a desclassificação dos delitos.

Ficou vencida parcialmente a ministra Verônica Abdalla Sterman, que dava provimento parcial ao recurso para reduzir as penas e conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).

Apelação Criminal Nº 7000228-37.2023.7.03.0303/RS

Condenação de mulher que agrediu oficial da FAB é mantida

As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local

STM
Publicada em 18 de dezembro de 2025 às 22:41
Condenação de mulher que agrediu oficial da FAB é mantida

Uma tentativa de acesso à Base Aérea de Santa Maria (RS), em fevereiro de 2023, terminou em agressões e xingamentos e, dois anos depois, na manutenção de uma condenação criminal pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Em sessão do Plenário realizada nesta semana, a Corte decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa e manter integralmente a sentença que condenou uma civil, ex-mulher de um coronel da Força Aérea Brasileira (FAB), pelos crimes de violência contra militar em serviço e desacato a militar.

O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a preliminar defensiva que pleiteava a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, prevaleceu o entendimento de que as provas produzidas nos autos — especialmente as imagens do circuito interno da unidade militar e os depoimentos das testemunhas — confirmam a materialidade e a autoria dos crimes.

O episódio na Base Aérea

Os fatos ocorreram na manhã de 7 de fevereiro de 2023. A acusada, acompanhada da filha e do companheiro, dirigia-se ao Grupo de Saúde da Base Aérea de Santa Maria para uma consulta médica. Ao tentar ingressar na unidade pelo portão principal, a sentinela informou que o veículo não constava no sistema de identificação do quartel e que seria necessário realizar o cadastro prévio, conforme as normas internas de segurança.

Inconformada, a mulher deixou o carro visivelmente alterada e passou a discutir com os militares de serviço, afirmando que o veículo já estaria registrado. Diante da tensão, o oficial de dia — um primeiro-tenente da Aeronáutica — foi acionado para intervir. Ele explicou que poderia ter ocorrido uma falha no sistema e se dispôs a regularizar a situação para liberar o acesso.

Enquanto o oficial realizava o procedimento, a civil entrou sem autorização na sala da guarda — local de acesso restrito — e passou a proferir xingamentos contra o militar. A situação se agravou com a chegada da equipe da Força de Reação Rápida. No momento em que o oficial se dirigia à viatura para orientar os militares, a acusada se aproximou e desferiu um soco em seu rosto, derrubando o boné que ele usava.

As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local. Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras internas da base aérea.

Mesmo após a agressão inicial, a situação permaneceu tensa. Ao tentar novamente acessar a sala da guarda, a acusada foi contida pelos militares da Força de Reação. Nesse momento, segundo os autos, ela passou a insultar os integrantes da equipe, puxou com violência o braço de um sargento e proferiu ofensas e ameaças, incluindo provocações para que o militar sacasse sua arma.

Os relatos constam tanto das imagens do circuito interno quanto dos depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar. A própria acusada registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, no qual admitiu que, ao se exaltar, agrediu o oficial com um soco.

Condenação mantida

Em primeira instância, a Justiça Militar da União condenou a ré a três anos de reclusão pelo crime de violência contra militar em serviço e a seis meses de detenção por desacato, fixando o regime inicial aberto e assegurando o direito de recorrer em liberdade. O pedido de Acordo de Não Persecução Penal foi rejeitado, sob o entendimento de que a medida não seria suficiente para a reprovação e a prevenção dos crimes, diante das peculiaridades da Justiça Militar.

A defesa recorreu ao STM, sustentando, entre outros pontos, a primariedade da ré, a existência de transtorno psiquiátrico, a ausência de dolo e a desproporcionalidade da atuação da Força de Reação. Alegou ainda que as ofensas teriam sido proferidas no calor do momento, sem intenção de desacatar os militares.

O relator, no entanto, entendeu que os elementos de prova demonstram claramente a violência física e o desacato praticados contra militares em serviço. Ele manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pela maioria dos ministros, que consideraram não haver espaço para a aplicação do ANPP nem para a desclassificação dos delitos.

Ficou vencida parcialmente a ministra Verônica Abdalla Sterman, que dava provimento parcial ao recurso para reduzir as penas e conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).

Apelação Criminal Nº 7000228-37.2023.7.03.0303/RS

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