Confirmada decisão sobre transporte irregular de eleitores

Plenário do TSE mantém condenação contra irmão do prefeito de Santo Afonso (MT)

Fonte: TSE - Publicada em 04 de outubro de 2024 às 16:19

Confirmada decisão sobre transporte irregular de eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (3), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que condenou Rafael Luis Ferreira Falcão a cinco anos de reclusão e a 205 dias-multa pelos crimes de corrupção eleitoral e transporte irregular de eleitores no dia da votação em 2020. A decisão do Colegiado foi unânime.

No caso, o TRE mato-grossense condenou Rafael Falcão, em ação penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo crime de transporte de eleitores no trajeto entre as cidades Nortelândia (MT) e Santo Afonso (MT) e por oferecer vantagens em troca de votos em favor de seu irmão, Luis Fernando Falcão, então candidato e eleito prefeito de Santo Afonso (MT).

Voto do relator

Ao rejeitar o recurso da defesa, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, reiterou diversos argumentos que caracterizam o dolo específico de fornecimento de transporte a eleitores e de oferecimento de benefício econômico em troca de votos.

Entre os argumentos listados pelo relator estão a relação de parentesco entre Rafael Luís e o candidato a prefeito de Santo Afonso, a substancial distância percorrida entre os municípios, o compromisso de Rafael de levar e trazer os eleitores, bem como a promessa de vantagens.

“Depreende-se ter sido comprovada a prática de transporte irregular de eleitores no dia das eleições por parte do ora agravante, com o objetivo de aliciamento eleitoral e, igualmente, a corrupção eleitoral, caracterizada pelo oferecimento de vantagem econômica em troca de votos em favor de seu irmão, então candidato a prefeito de Santo Afonso”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600601-90.2020.6.11.0017

Confirmada decisão sobre transporte irregular de eleitores

Plenário do TSE mantém condenação contra irmão do prefeito de Santo Afonso (MT)

TSE
Publicada em 04 de outubro de 2024 às 16:19
Confirmada decisão sobre transporte irregular de eleitores

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (3), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que condenou Rafael Luis Ferreira Falcão a cinco anos de reclusão e a 205 dias-multa pelos crimes de corrupção eleitoral e transporte irregular de eleitores no dia da votação em 2020. A decisão do Colegiado foi unânime.

No caso, o TRE mato-grossense condenou Rafael Falcão, em ação penal promovida pelo Ministério Público Eleitoral, pelo crime de transporte de eleitores no trajeto entre as cidades Nortelândia (MT) e Santo Afonso (MT) e por oferecer vantagens em troca de votos em favor de seu irmão, Luis Fernando Falcão, então candidato e eleito prefeito de Santo Afonso (MT).

Voto do relator

Ao rejeitar o recurso da defesa, o relator do processo, ministro Floriano de Azevedo Marques, reiterou diversos argumentos que caracterizam o dolo específico de fornecimento de transporte a eleitores e de oferecimento de benefício econômico em troca de votos.

Entre os argumentos listados pelo relator estão a relação de parentesco entre Rafael Luís e o candidato a prefeito de Santo Afonso, a substancial distância percorrida entre os municípios, o compromisso de Rafael de levar e trazer os eleitores, bem como a promessa de vantagens.

“Depreende-se ter sido comprovada a prática de transporte irregular de eleitores no dia das eleições por parte do ora agravante, com o objetivo de aliciamento eleitoral e, igualmente, a corrupção eleitoral, caracterizada pelo oferecimento de vantagem econômica em troca de votos em favor de seu irmão, então candidato a prefeito de Santo Afonso”, disse o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Processo relacionado: Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600601-90.2020.6.11.0017

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