Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei que protege indígenas na pandemia

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o veto de Bolsonaro como “inacreditável” e defendeu sua derrubada

Agência Senado/Foto: Pedro França/Agência Senado
Publicada em 20 de agosto de 2020 às 08:24
Congresso derruba vetos de Bolsonaro à lei que protege indígenas na pandemia

Trechos reincorporados ao texto pelos parlamentares determinam medidas urgentes de socorro a aldeias indígenas e comunidades quilombolas

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (19), o veto parcial (VET  27/2020) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao projeto de lei que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de covid-19. A Câmara realizou uma sessão remota pela manhã, em que os deputados votaram pela derrubada do veto, conforme um acordo entre as lideranças do Congresso e representantes do governo. De tarde, foi a vez do Senado confirmar o entendimento.

A Lei 14.201, de 2020, sancionada no dia 7 de julho, determina que os povos indígenas, as comunidades quilombolas e demais povos tradicionais sejam considerados "grupos em situação de extrema vulnerabilidade" e, por isso, de alto risco para emergências de saúde pública. O Poder Executivo, no entanto, barrou 22 dispositivos da norma.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) classificou o veto de Bolsonaro como “inacreditável” e defendeu sua derrubada. A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) disse que o veto do Executivo é de “uma crueldade sem limite”. Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), de todos os vetos do presidente, nenhum deles foi mais desumano que este, por dificultar o acesso da comunidade indígena a itens elementares e até a água potável.

— Hoje, estamos derrubando esses vetos, graças a Deus e graças a um grande entendimento entre os líderes — celebrou a senadora.

Socorro a aldeias

O texto aprovado em junho pelo Legislativo (PL 1.142/2020) determina o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público. Bolsonaro vetou seis deles: o acesso universal a água potável; a distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; a oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidades de terapia intensiva (UTI); a aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; a distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

A lei contém um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.

Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias verificadas nas áreas. O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Esse dispositivo foi mais um vetado por Bolsonaro.

Crédito

Outro ponto do projeto estabelece uma “dotação orçamentária emergencial” específica para garantir a saúde indígena. Porém, Bolsonaro vetou o dispositivo, agora reintegrado ao texto, que determina a abertura de créditos extraordinários e o repasse do dinheiro a estados, Distrito Federal e municípios.

O presidente da República vetou também a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visava beneficiar as pessoas físicas indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a possibilidade de apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial.

O Executivo havia barrado ainda o ponto que obriga a União a pagar pelos serviços previstos na lei. De acordo com o texto, podem ser firmados convênios com estados, Distrito Federal e municípios para a execução das medidas. 

Foi vetado também o artigo que estabelece um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras. Para justificar os vetos, o governo argumentou que o texto viola a Constituição ao criar despesa obrigatória sem demonstrar o respectivo impacto orçamentário e financeiro.

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