Conheça todos os alvos de buscas, prisões e afastamentos da Reciclagem; Gabinete de Lebrão não sofreu buscas
De acordo com a PF, em 2019 o empresário Fausto Moura, que representa várias empresas que detém contratos com municípios, pagava propina à prefeitos em troca da liberação de seus pagamentos
Na última sexta-feira, a Polícia Federal deflagrou em Rondônia a Operação Reciclagem, uma ação conjunta com o Ministério Público do Estado. De acordo com a PF, em 2019 o empresário Fausto Moura, que representa várias empresas que detém contratos com municípios, pagava propina à prefeitos em troca da liberação de seus pagamentos.
Moura já foi preso e investigado por corrupção em pelo menos duas grandes operações em Rondônia e mesmo assim suas empresas continuam trabalhando com setor público.
A Polícia Federal deu início aos trabalhos em 2019 e neste período foram investigados quatro prefeitos. Durante os trabalhos os agentes descobriram ainda três outros envolvidos, o ex-deputado estadual Daniel Neri (marido de Glaucione Rodrigues, prefeita de Cacoal), o deputado estadual Eurípedes Lebrão, pai da prefeita de São Francisco do Guaporé, Gislaine Lebrinha e o ex-deputado federal Carlos Magno Ramos, que era secretário de Governo e Município na prefeitura de Ji-Paraná.
De acordo com Fausto Moura, ele já tinha relação com a prefeitura de Ji-Paraná ainda na gestão de Jesualdo Pires, mas nem o ex-prefeito, nem Carlos Magno que à época também era secretário, o procuraram pedindo qualquer coisa. As conversas sobre supostos pagamentos aconteceram apenas na administração de Marcito Pinto.
O desembargador Roosevelt Queiroz, do Tribunal de Justiça de Rondônia, atendeu o pedido do Ministério Público e determinou que fossem cumpridos os seguintes mandados de prisão preventiva:
Marcito Aparecido Pinto – prefeito de Ji-Paraná
Luiz Ademir Schock – Luizão do Trento Prefeito de Rolim de Moura
Gislaine Clemente – Lebrinha, prefeita de São Francisco do Guaporé
Glaucione Maria Rodrigues Neri – Prefeita de Cacoal
Daniel Neri de Oliveira – Ex-deputado estadual e marido de Glaucione.
O desembargador determinou ainda total discrição por parte da polícia no cumprimento dos mandados, preservando a imagem dos acusados e, se fosse o caso, a polícia poderia fracionar o cumprimento dos mandados, ou seja, prender um de cada vez, em dias alternados, para evitar chamar a atenção.
O desembargador determinou ainda que fossem realizadas buscas e apreensões pessoal e domiciliar dos seguintes acusados e locais:
Marcito Oliveira Pinto, em sua residência no Condomínio Espelho D’água
Carlos Magno Ramos – em seu residência na rua Capitão Sílvio, em Ji-Paraná
Luiz Ademir Schock – em sua residência na Avenida Recife, em Rolim de Moura
José Eurípedes Clemente – em sua residência na rua João Goulart em São Francisco do Guaporé
Gislaine Clemente – em sua residência na avenida Getúlio Vargas em São Francisco do Guaporé
Glaucione Maria Rodrigues Neri – em sua residência na rua Machado de Assis em Cacoal
Daniel Neri de Oliveira– em sua residência em um sitio na BR 364
Prefeitura de Cacoal – Gabinete da Prefeita
Prefeitura de Ji-Paraná – Gabinete do prefeito
Prefeitura de Rolim de Moura – Gabinete do prefeito
Prefeitura de São Francisco do Guaporé – Gabinete da prefeita
Empresa Copacel Cordoba Papel e Celulose – na BR 364 que pertence ao prefeito de Ji-Paraná Marcito Pinto.
Na decisão, o desembargador autorizou a apreensão de valores acima de R$ 5 mil em espécie, além de agendas, anotações, contratos, Pen-drives e smartphones além de outros dispositivos, deixando a critério do delegado a devolução imediata caso não ficasse comprovado que o dispositivo não armazenasse informações referentes às investigações.
O desembargador também determinou a suspensão das funções públicas por um período de 120 dias de:
Glaucione Rodrigues, Luiz Ademir, Gislaine Clemente e Marcito Pinto.
Na decisão, o magistrado determinou ainda o bloqueio de valores nas contas dos investigados nos seguintes limites:
Luiz Ademir Schock – até R$ 550 mil
Glaucione Maria Rodrigues – até R$ 360 mil
Gislaine Clemente – até 360 mil
Marcito Pinto – Até R$ 150 mil
Não é que esses valores estejam nas contas dos investigados, mas que, caso sejam encontrados sejam feitos bloqueios de até os limites estabelecidos na decisão.
Caso não sejam encontrados os valores nas contas dos investigados, o magistrado autorizou o bloqueio de aplicações e investimentos, caso eles possuam.
O desembargador não permitiu buscas no gabinete do deputado estadual Eurípedes Lebrão, argumentando que os supostos crimes não tem nenhuma relação com seu mandato de deputado, e permitiu buscas apenas em sua residência.
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