Conselheiro Federal Alex Sarkis propõe mudança na Lei dos Juizados para garantir honorários em segunda instância

A iniciativa foi bem recebida por outros membros do Conselho Federal, que destacaram a importância de se proteger os direitos e a remuneração dos profissionais da advocacia

Fonte: Ascom OAB/RO - Publicada em 26 de agosto de 2024 às 15:50

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. Alex Sarkis, apresentou uma proposta que promete impactar diretamente a valorização da advocacia no Brasil. A proposição, que visa alterar o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, tem como objetivo garantir o pagamento de honorários advocatícios para a parte vencedora, seja ela recorrente ou recorrida, em segunda instância.

A iniciativa do Dr. Alex surge como uma resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que apenas o recorrido vencedor teria direito ao recebimento de honorários advocatícios, excluindo o recorrente vencedor dessa prerrogativa. Para o conselheiro, essa interpretação do STF cria uma desigualdade que prejudica diretamente os advogados e advogadas, afetando sua remuneração e ferindo o princípio da isonomia.

“Detectamos uma discrepância que atinge a remuneração do advogado no artigo 55 da Lei 9.099/95 (juizados), especialmente após o STF decidir que apenas o recorrido vencedor pode receber honorários e o recorrente vencedor não. Isso fere a isonomia e, acima de tudo, prejudica a remuneração da advocacia”, declarou Dr. Alex.

A proposta de alteração legislativa apresentada por Alex Sarkis visa corrigir essa distorção, estabelecendo que, em casos de recurso nos Juizados Especiais, a parte vencida, seja ela recorrente ou recorrida, deverá arcar com os honorários advocatícios. A mudança, de acordo com ele, traria maior justiça e valorização para a advocacia, assegurando que o trabalho dos advogados seja devidamente remunerado, independentemente do lado em que estejam no processo.

A iniciativa foi bem recebida por outros membros do Conselho Federal, que destacaram a importância de se proteger os direitos e a remuneração dos profissionais da advocacia. A proposta agora será debatida e votada no Pleno do Conselho Federal, podendo, se aprovada, ser encaminhada ao Congresso Nacional para análise e possível aprovação legislativa.

Caso seja implementada, a alteração traria um impacto significativo para a prática jurídica nos Juizados Especiais, proporcionando mais segurança e justiça para os advogados e advogadas que atuam nesses tribunais.

Conselheiro Federal Alex Sarkis propõe mudança na Lei dos Juizados para garantir honorários em segunda instância

A iniciativa foi bem recebida por outros membros do Conselho Federal, que destacaram a importância de se proteger os direitos e a remuneração dos profissionais da advocacia

Ascom OAB/RO
Publicada em 26 de agosto de 2024 às 15:50

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. Alex Sarkis, apresentou uma proposta que promete impactar diretamente a valorização da advocacia no Brasil. A proposição, que visa alterar o artigo 55 da Lei nº 9.099/95, conhecida como Lei dos Juizados Especiais, tem como objetivo garantir o pagamento de honorários advocatícios para a parte vencedora, seja ela recorrente ou recorrida, em segunda instância.

A iniciativa do Dr. Alex surge como uma resposta à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que apenas o recorrido vencedor teria direito ao recebimento de honorários advocatícios, excluindo o recorrente vencedor dessa prerrogativa. Para o conselheiro, essa interpretação do STF cria uma desigualdade que prejudica diretamente os advogados e advogadas, afetando sua remuneração e ferindo o princípio da isonomia.

“Detectamos uma discrepância que atinge a remuneração do advogado no artigo 55 da Lei 9.099/95 (juizados), especialmente após o STF decidir que apenas o recorrido vencedor pode receber honorários e o recorrente vencedor não. Isso fere a isonomia e, acima de tudo, prejudica a remuneração da advocacia”, declarou Dr. Alex.

A proposta de alteração legislativa apresentada por Alex Sarkis visa corrigir essa distorção, estabelecendo que, em casos de recurso nos Juizados Especiais, a parte vencida, seja ela recorrente ou recorrida, deverá arcar com os honorários advocatícios. A mudança, de acordo com ele, traria maior justiça e valorização para a advocacia, assegurando que o trabalho dos advogados seja devidamente remunerado, independentemente do lado em que estejam no processo.

A iniciativa foi bem recebida por outros membros do Conselho Federal, que destacaram a importância de se proteger os direitos e a remuneração dos profissionais da advocacia. A proposta agora será debatida e votada no Pleno do Conselho Federal, podendo, se aprovada, ser encaminhada ao Congresso Nacional para análise e possível aprovação legislativa.

Caso seja implementada, a alteração traria um impacto significativo para a prática jurídica nos Juizados Especiais, proporcionando mais segurança e justiça para os advogados e advogadas que atuam nesses tribunais.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook