Conselho Nacional de Justiça divulga regulamento do Prêmio CNJ para o Grupo Revisor de Códigos 2022
O período de avaliação considerado para a apuração do prêmio compreende as demandas (issues/questões) desenvolvidas entre 18 de outubro de 2021 e 30 de abril de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria CNJ nº 45/2022, instituiu as regras de participação no Prêmio CNJ para o Grupo Revisor de Códigos 2022. O regulamento permite a participação de integrantes dos tribunais de todos os segmentos da Justiça e tem o objetivo de incentivar a revisão de demandas, no intuito de promover a celeridade das publicações da versão nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), além da sanitização do bolsão de demandas acumuladas. De acordo com a Portaria, os critérios de participação no prêmio devem estar em consonância com a Portaria CNJ nº 131/2021, que institui o Grupo Revisor de Código-Fonte das soluções da PDPJ-Br e do PJe.
A pontuação será segmentada em quatro eixos temáticos: Quantitativo; Regularidade; Produtividade; e Superioridade. A premiação oferecida aos dez melhores revisores consiste na participação em um evento de capacitação em data e local a serem divulgados posteriormente pelo CNJ.
O período de avaliação considerado para a apuração do prêmio compreende as demandas (issues/questões) desenvolvidas entre 18 de outubro de 2021 e 30 de abril de 2022. O prêmio é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça e foi instituído pela Portaria CNJ nº 45, de 10 de fevereiro deste ano, que traz sua regulamentação.
Acesse a Portaria nº 131/2021.
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