Conselho Superior do MPF aprova pena de demissão de Ângelo Goulart Vilella

Procurador da República recebeu sanção disciplinar por ter vazado informações em troca de propina

MPF/Foto: Cadu Gomes/Secom/MPF
Publicada em 03 de agosto de 2022 às 14:39
Conselho Superior do MPF aprova pena de demissão de Ângelo Goulart Vilella

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou, ontem (2), a aplicação de pena de demissão ao procurador da República Ângelo Goulart Villela por aceitar promessa de vantagem indevida em razão do exercício do cargo. Ex-integrante da Força-Tarefa Greenfield, ele teria recebido valores superiores a R$ 50 mil para revelar informações sigilosas de empresa investigada na operação. O relator do processo administrativo disciplinar, subprocurador-geral da República José Bonifácio de Andrada e Silva, votou pela condenação e foi acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros.

A sanção aplicada à conduta é de demissão por ato de improbidade administrativa, de acordo com o artigo 240 da Lei Complementar 75/1993. Apesar da alegação pela defesa, de resultados favoráveis ao acusado nas esferas cível e criminal, o Conselho entendeu que a instância administrativa é independente, já que não foi constatada a negativa de autoria ou inexistência dos fatos imputados ao procurador. De acordo com o relator, as provas foram apontadas detalhadamente pela Comissão Processante.

De acordo com a Constituição, os membros do Ministério Público têm vitaliciedade após dois anos de exercício do cargo (art. 95, inciso I) e só podem ser demitidos em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Por esse motivo, para que a sanção imposta pelo CSMPF seja efetivada, é preciso o ajuizamento de ação civil para perda de cargo.

O caso – Ângelo Goulart Villela chegou a ser preso preventivamente em 2017, a pedido do próprio Ministério Público Federal na chamada Operação Patmos, pela suspeita de vazamento de informações em troca de propina. Ele foi denunciado pelo MPF na esfera criminal, pelos crimes de corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa, e também na esfera cível, por improbidade administrativa.

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