Considerações sobre a fixação do subsídio dos vereadores
Modestamente, não acho que a Câmara Municipal cometeu nenhuma irregularidade
Na sessão ordinária do dia 14 de fevereiro, o Plenário da Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por maioria absoluta, o Projeto de Resolução nº. 764, de autoria da mesa diretora, que fixa o subsidio mensal dos vereadores para a legislatura de 2025/2028, sendo R$ 19.803,83, a partir de 1º de janeiro de 2025, e de R$ 20.864,78, a partir de 1º de fevereiro do mesmo ano.
Antes que algum cabeça-de-vento saia por aí dizendo asneira, esclareço, primeiro, que não tenho procuração para defender a Câmara Municipal ou qualquer outro poder ou instituição. Já tem muita gente ganhando para desempenhar esse papel. Segundo, e, certamente, o aspecto mais importante da questão, a Câmara Municipal não praticou nenhuma inconstitucionalidade, apenas cumpriu o art. 29, inciso VI, e suas alíneas, da Constituição Federal, que estabelece as regras para fixação dos subsídios dos vereadores, variando o percentual conforme o número de habitantes do município, observando o limite máximo em relação ao subsídio dos deputados estaduais, que vai de 20% para cidades com até dez mil habitantes, até o limite de 75% para cidades acima de 500 mil habitantes, como é o caso de Porto Velho. Reforce-se, ainda, que a proposta está em conformidade com o art. 37, inciso VI, alínea “e”, da mesma Constituição, que garante aos vereadores o direito à recomposição dos subsídios, que não pode ser confundido com reajuste salarial. Enquanto este visa corrigir eventuais distorções salariais, aquela tem por finalidade repor a inflação acumulada no exercício anterior, um direito, diga-se de passagem, de todos os trabalhadores, públicos e privados.
Nada mais justo do que conceder aos agentes políticos a remuneração e o tratamento condizente correspondentes ao grau de responsabilidade assumida. Afinal, se o indivíduo merece de seus concidadãos o direito de ocupar funções elevadas, todas as condições para que o exercício delas se faça na medida das necessidades e interesses coletivos devem ser garantidas. Eventuais abusos, contudo, precisam ser coibidos.
A mesma conduta, porém, precisa ser dispensada àqueles que prestam serviços à máquina oficial, independente da função que ocupam, e não apenas às castas mais privilegiados. Modestamente, não acho que a Câmara Municipal cometeu nenhuma irregularidade. Entretanto, a palavra final cabe sempre ao órgão fiscalizador, isto é, ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, ao qual compete analisar os atos do Poder Legislativo.
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Comentários
Pois é, Valdemir, brioso servidor a Câmara Municipal de Porto Velho. É bem natural que você defenda o altíssimo soldo, salário ou subsídio de quase vinte mil reais mensais, percebidos pelos vereadores de Porto Velho. Sua postura não poderia ser diferente... Pode me chamar de "cabeça de vento", mas mesmo assim informo a você que nós, os cidadãos que trabalhamos 6 dias por semana, 8 horas diárias, não podemos ver, calados, os vereadores receberem um salário mensal altíssimo, para trabalhar um dia por semana, quando há reuniões na Câmara. Valdemir, você que se considera tão inteligente, poderia nos informar que dos 181 países que compõem a ONU, somente um deles paga salário mensal aos vereadores (ou conselheiros municipais, como são chamados em outros países). Somente o Brasil-sil-sil !!! Pois é, nobre servidor da Câmara: Somente no Brasil há vereadores recebendo salários milionários, e com seus gabinetes cheios de servidores concursados e de cargos em Comissão (que trabalham quando querem). E assim, no Brasil nós temos 50.653 vereadores, recebendo "subsídios" elevados a cada mês. Por ano, o povo brasileiro gasta mais de 6 bilhões de reais para bancar essa raça, que em geral é pouco produtiva, além dos milhares servidores das Câmaras Municipais. SÓ NO BRASIL EXISTE essa discrepância! Parabéns, Valdemir. Nós podemos ser cabeças de vento. Mas não somos uma praga que no mundo inteiro não cresce... Só no Brasil. Nem puxa-sacos dessas pragas.
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