Contrato de merendeira sem concurso público com Caixa Escolar é considerado nulo
A admissão de empregado público ocorre com prévia aprovação em concurso
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a nulidade da contratação de uma merendeira admitida sem concurso público pela Caixa Escolar Aracary Correa Alves, do Estado do Amapá. O colegiado determinou que o Estado pague à trabalhadora apenas o saldo de salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS.
Contratação
O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade do contrato de emprego e julgou improcedente a ação apresentada pela merendeira para receber créditos trabalhistas. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) validou a contratação, registrando que a Caixa Escolar não integra a Administração Pública direta ou indireta, embora seja pessoa jurídica criada pelo Estado do Amapá. Assim, haveria liberdade para admitir empregados.
Concurso público
No TST, a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do Estado do Amapá, avaliou que a contratação indireta de pessoal, por pessoa interposta (pessoa jurídica de direito privado), ainda que por meio de contrato de gestão, configura procedimento contrário ao preceito constitucional que impõe a aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
Exigência constitucional
Tratando-se de serviço não prestado pela Caixa Escolar, mas pelo próprio Poder Público, a contratação de empregados somente poderia ser realizada mediante o preenchimento da exigência constitucional inafastável da prévia aprovação em concurso público. Assim, “o contrato de trabalho da empregada deve ser declarado nulo (art. 37, § 2º, da Constituição Federal e Súmula 363/TST)”, afirmou a relatora.
Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da ministra Dora Maria da Costa.
Processo: RR-768-88.2019.5.08.0202
Em município, mais um pioneiro morre vítima da covid-19
Morreu por complicações da covid-19, mais um pioneiro do município de Cerejeiras
Covid-19: Brasil tem 4.195 mortes registradas em 24 horas
Desde o início da pandemia, 336.947 pessoas morreram pela doença
Pacientes com sequelas têm reabilitação gratuita em Porto Velho
Atendimento multidisciplinar recupera pacientes afetados de diversas formas pelo Coronavírus
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook