Corregedor arquiva processo contra magistrada de MG por ausência de justa causa
Ao prestar as informações, a juíza afirmou que seus perfis em redes sociais são públicos e extremamente populares, “contando com milhares de notificações diárias entre menções, marcações, curtidas, comentários e mensagens privadas”
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, arquivou o pedido de providências instaurado contra a juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por postagem em rede social. Após os esclarecimentos prestados pela magistrada, o ministro entendeu que não existe justa causa suficiente para instauração de reclamação ou processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de Ludmila Grilo.
No caso, o procedimento foi instaurado para que fosse apurada possível violação ao que dispõe a Resolução CNJ n. 305/2019, em razão de imagem publicada na rede social Instragram, na qual a magistrada, acompanhada de outras mulheres, supostamente estaria apoiando e convocando o público às manifestações de cunho político a favor do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, no último dia 15 de março.
Leia também: Corregedor nacional determina que magistrada esclareça postagem em rede social
Ao prestar as informações, a juíza afirmou que seus perfis em redes sociais são públicos e extremamente populares, “contando com milhares de notificações diárias entre menções, marcações, curtidas, comentários e mensagens privadas”. A magistrada destacou ainda que “como […] não possuo funcionários para operar minhas redes fazendo moderação, desabilitei a configuração de ‘marcação automática’, de forma a poder, a partir de agora, me responsabilizar por marcações públicas no Instagram”.
Ao arquivar o procedimento, entretanto, o corregedor nacional, ponderando que o tema é de interpretação relativamente nova, relembrou, a título de orientação, vários artigos da Resolução CNJ n. 305/2019 quanto às recomendações à atuação dos magistrados nas redes sociais, bem como às condutas vedadas.
Clique aqui e veja a íntegra da decisão.
Política Nacional de Turismo não impede cobrança de direitos autorais em estabelecimentos de hospedagem
O Ecad ajuizou ação de reparação de danos contra o motel pela utilização habitual de obras musicais e audiovisuais em seus aposentos por meio de equipamentos de rádio, TV, CD e DVD, sem a autorização dos autores
Extinção de medida socioeducativa por superveniência de processo-crime é faculdade do juiz
A medida socioeducativa de internação imposta ao rapaz foi extinta no juízo de primeiro grau por perda de objeto, uma vez que ele já tinha 20 anos e estava em prisão preventiva relacionada a uma acusação de roubo duplamente majorado
Prefeitura faz mutirão de limpeza na área central de Porto Velho
Mutirão está limpando várias vias, entre elas a Farquar, Jorge Teixeira, 7 de Setembro, Imigrantes, Calama, Rio Madeira, Guaporé e Rua Dom Pedro II
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook