Corregedoria divulga lista de cartórios vagos e orienta recursos
A iniciativa cumpre de maneira integral o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 219/2026, que exige a todos os Tribunais de Justiça que tornem público esse cadastro
A Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) divulga a nova Relação Geral de Vacâncias (RGV). O cadastro oficial, disponível neste link apresenta de forma simples e transparente todos os cartórios extrajudiciais vagos no estado, ou seja, aqueles que, no momento, aguardam pela nomeação de um novo titular aprovado em concurso público.
A iniciativa cumpre de maneira integral o Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 219/2026, que exige a todos os Tribunais de Justiça que tornem público esse cadastro. Em Rondônia, o compromisso com a transparência e a publicidade foi plenamente atendido.
A RGV funciona como uma fila permanente das vacâncias. Cada cartório que fica vago entra na relação conforme a data do acontecimento, e já recebe um critério de preenchimento (provimento ou remoção), de acordo com a regra de alternância prevista no art. 16 da Lei nº 8.935/1994. Essa lista é a base para a elaboração dos editais de concurso.
Além disso, a partir da RGVs, o Conselho Nacional de Justiça disponibilizará o Painel Nacional de Vacâncias, contemplando os dados de todo o país.
Publicidade e transparência
A RGV está disponível para consulta pública, não só no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), mas também no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no menu Corregedoria > Extrajudicial, por meio deste link.
Como recorrer se houver dados incorretos?
Qualquer pessoa pode apresentar impugnação caso identifique algum dado incorreto na RGV. Para isso, basta seguir as orientações da Corregedoria Geral da Justiça:
- Órgão competente: Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
- Canais oficiais de protocolo: Via e-mail: [email protected];
- Sistema SEI (usuário externo), pelo acesso externo (manuais do SEI podem ser acessados aqui).
- Orientações necessárias: O requerimento deverá indicar o dado constante na RGV que seja o objeto da impugnação, e o respectivo fundamento.
- Data limite para impugnação: 16/7/2026.
Quaisquer dúvidas e pedidos de orientações deverão ser remetidas à CGJ.
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