Corregedoria do TJRO permite cadastro de conta única para bloqueios judiciais via Sisbajud

A atualização é para evitar que uma mesma pessoa ou empresa tenha vários bloqueios judiciais em contas diferentes, pelo sistema Sisbajud

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 30 de julho de 2025 às 11:04

Corregedoria do TJRO permite cadastro de conta única para bloqueios judiciais via Sisbajud

No cotidiano do andamento dos processos, é necessário que o Poder Judiciário tenha comunicação eficiente com instituições financeiras, como por exemplo, em casos de medidas judiciais que bloqueiam bens de pessoas físicas ou jurídicas. Uma das principais ferramentas utilizadas para esse fim é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Um aprimoramento nesse sistema foi realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO) com o Ato Conjunto nº 01/2025. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar, pessoalmente, por representantes legais ou advogados, o cadastramento de uma conta bancária única para bloqueios judiciais.

A atualização é para evitar que uma mesma pessoa ou empresa tenha vários bloqueios judiciais em contas diferentes, pelo sistema Sisbajud. 

Mas é importante ter atenção: se for verificado que não há dinheiro suficiente na conta cadastrada, o(a) juiz(a) responsável deve, em até cinco dias, informar essa situação à Corregedoria Geral da Justiça, suspender o cadastro da conta única e abrir um processo para ouvir a pessoa responsável por ela. 

Depois, o(a) magistrado(a) vai decidir se mantém ou cancela o cadastro. Se optar pelo cancelamento, precisará avisar o Comitê Gestor do Sisbajud sobre a decisão e, ao mesmo tempo, realizar o cancelamento no sistema Sisbajud.

Como fazer o cadastro?

Para fazer esse cadastro, o interessado, um representante ou um advogado precisa enviar um pedido para a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O primeiro passo é preencher o formulário de solicitação e o termo de ciência disponíveis aqui. 

Na sequência, é necessário enviar o formulário preenchido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de acesso externo. Também disponível no link acima.

O cadastro terá validade perante todos os órgãos do Poder Judiciário, cabendo à pessoa interessada assegurar a manutenção de saldo suficiente na conta indicada para o cumprimento das ordens judiciais.

No caso de dúvidas durante o envio do requerimento, a equipe da Divisão de Gestão e Apoio ao 1º Grau (DIGEA1G) está à disposição para auxiliar através dos contatos via e-mail: [email protected] e telefone: (69) 3309-6023.

Qualquer interessado poderá consultar as contas únicas cadastradas no Sisbajud, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Corregedoria do TJRO permite cadastro de conta única para bloqueios judiciais via Sisbajud

A atualização é para evitar que uma mesma pessoa ou empresa tenha vários bloqueios judiciais em contas diferentes, pelo sistema Sisbajud

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 30 de julho de 2025 às 11:04
Corregedoria do TJRO permite cadastro de conta única para bloqueios judiciais via Sisbajud

No cotidiano do andamento dos processos, é necessário que o Poder Judiciário tenha comunicação eficiente com instituições financeiras, como por exemplo, em casos de medidas judiciais que bloqueiam bens de pessoas físicas ou jurídicas. Uma das principais ferramentas utilizadas para esse fim é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

Um aprimoramento nesse sistema foi realizado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-RO) com o Ato Conjunto nº 01/2025. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem solicitar, pessoalmente, por representantes legais ou advogados, o cadastramento de uma conta bancária única para bloqueios judiciais.

A atualização é para evitar que uma mesma pessoa ou empresa tenha vários bloqueios judiciais em contas diferentes, pelo sistema Sisbajud. 

Mas é importante ter atenção: se for verificado que não há dinheiro suficiente na conta cadastrada, o(a) juiz(a) responsável deve, em até cinco dias, informar essa situação à Corregedoria Geral da Justiça, suspender o cadastro da conta única e abrir um processo para ouvir a pessoa responsável por ela. 

Depois, o(a) magistrado(a) vai decidir se mantém ou cancela o cadastro. Se optar pelo cancelamento, precisará avisar o Comitê Gestor do Sisbajud sobre a decisão e, ao mesmo tempo, realizar o cancelamento no sistema Sisbajud.

Como fazer o cadastro?

Para fazer esse cadastro, o interessado, um representante ou um advogado precisa enviar um pedido para a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia.

O primeiro passo é preencher o formulário de solicitação e o termo de ciência disponíveis aqui. 

Na sequência, é necessário enviar o formulário preenchido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) de acesso externo. Também disponível no link acima.

O cadastro terá validade perante todos os órgãos do Poder Judiciário, cabendo à pessoa interessada assegurar a manutenção de saldo suficiente na conta indicada para o cumprimento das ordens judiciais.

No caso de dúvidas durante o envio do requerimento, a equipe da Divisão de Gestão e Apoio ao 1º Grau (DIGEA1G) está à disposição para auxiliar através dos contatos via e-mail: [email protected] e telefone: (69) 3309-6023.

Qualquer interessado poderá consultar as contas únicas cadastradas no Sisbajud, no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook