Corregedoria investigará atuação de juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo

Em sua decisão, Salomão destacou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - Publicada em 08 de agosto de 2024 às 19:26

Corregedoria investigará atuação de juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo

6.ª Sessão Ordinária de 2024 - Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a conduta de juízes de paz da cidade de Redenção, no Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.

Em sua decisão, Salomão destacou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará e que a celebração de casamento em cartório constitui ato de caráter civil, e não religioso.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará terá o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o caso e adotar as providências necessárias à celebração do casamento.

Resolução CNJ 175/2013 veda a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, bem como determina a imediata comunicação do caso ao juiz corregedor para as providências cabíveis.

Corregedoria investigará atuação de juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo

Em sua decisão, Salomão destacou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará

Conselho Nacional de Justiça
Publicada em 08 de agosto de 2024 às 19:26
Corregedoria investigará atuação de juízes de paz que se recusaram a realizar casamento homoafetivo

6.ª Sessão Ordinária de 2024 - Corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou a abertura de Pedido de Providências para apurar a conduta de juízes de paz da cidade de Redenção, no Ceará, que se recusaram a realizar a cerimônia de casamento de um casal homoafetivo.

Em sua decisão, Salomão destacou que a justificativa do princípio da “escusa de consciência religiosa” não encontra respaldo na Lei de Organização Judiciária do Estado do Ceará e que a celebração de casamento em cartório constitui ato de caráter civil, e não religioso.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará terá o prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos sobre o caso e adotar as providências necessárias à celebração do casamento.

Resolução CNJ 175/2013 veda a recusa de celebração de casamento civil entre pessoas de mesmo sexo, bem como determina a imediata comunicação do caso ao juiz corregedor para as providências cabíveis.

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