Corregedoria nacional apura concessão de prisão domiciliar a membro do PCC no PR

O juiz de Direito substituto tem 15 dias para prestar as informações à Corregedoria Nacional de Justiça

Agência CNJ de Notícias
Publicada em 24 de abril de 2020 às 11:10
Corregedoria nacional apura concessão de prisão domiciliar a membro do PCC no PR

Corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins - Foto: Rômulo Serpa/CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de pedido de providências contra o juiz de Direito substituto Diego Paolo Barausse, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba, para que ele preste esclarecimentos sobre a concessão de prisão domiciliar a Valacir de Alencar, em razão de supostamente se encontrar no grupo de risco da Covid-19.

Segundo matérias jornalísticas amplamente veiculadas na internet, o réu era membro notório de facção criminosa e rompeu sua tornozeleira eletrônica apenas cinco horas após ser beneficiado com o regime mais brando de cumprimento de pena.

Leia também: Comunicado sobre aplicação da Recomendação 62/2020

Além disso, a Corregedoria Nacional de Justiça foi informada a respeito de ofício, encaminhado pela Assembleia Legislativa à presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do qual são formuladas inúmeras demandas e questionamentos no que se refere à concessão de prisão domiciliar ao sentenciado, tido como líder da facção criminosa do Paraná.

Assim, o ministro Humberto Martins determinou a instauração do procedimento para verificação de eventual violação dos deveres funcionais por parte do magistrado.

O juiz de Direito substituto tem 15 dias para prestar as informações à Corregedoria Nacional de Justiça.

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