Corte Eleitoral julga prestação de contas, propaganda e fraude eleitoral

Sessões plenárias analisaram processos sobre contas partidárias, propaganda eleitoral, cota de gênero, crimes eleitorais e abuso de poder

Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RO - Publicada em 17 de junho de 2026 às 08:24

Corte Eleitoral julga prestação de contas, propaganda e fraude eleitoral

Prestação de contas, propaganda eleitoral e ações judiciais entre os destaques da semana. Arte: arquivo/TRE-RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, nos dias 9 e 11 de junho de 2026, sessões plenárias ordinárias para julgamento de processos relacionados à prestação de contas, propaganda eleitoral, fraude à cota de gênero, crimes eleitorais e abuso de poder.

Entre os processos analisados, o Plenário desaprovou as contas de um diretório estadual partidário, determinando a devolução de recursos ao Tesouro Nacional e a suspensão temporária do repasse de cotas do fundo partidário. Em outro caso, as contas de um partido político foram aprovadas com ressalvas.

Na área de propaganda eleitoral, o Tribunal manteve a aplicação de multa por impulsionamento de conteúdo negativo na internet durante o período eleitoral. 

Também foram julgados recursos relacionados à prestação de contas de campanhas eleitorais. Em dois casos, o TRE-RO manteve a desaprovação das contas, mas reduziu os valores que deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 

O Plenário ainda analisou ação que apurava fraude à cota de gênero em uma nominata partidária. A decisão manteve o reconhecimento da fraude em relação a uma candidatura, preservando as sanções aplicadas. Por outro lado, foram afastadas penalidades impostas a dirigentes partidários e a outro envolvido, diante da ausência de provas de participação direta nos fatos. 

Em julgamento de crime eleitoral, o Tribunal afastou a condenação por difamação eleitoral e manteve apenas a condenação por injúria eleitoral, com redimensionamento da pena e substituição por prestação pecuniária. 

Já em ação que apurava abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha, o TRE-RO reformou a decisão anterior e julgou o pedido improcedente, afastando a inelegibilidade e a obrigação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. 

As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização da regularidade das campanhas, da aplicação dos recursos públicos e do cumprimento das normas eleitorais.

As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico.

A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.

Corte Eleitoral julga prestação de contas, propaganda e fraude eleitoral

Sessões plenárias analisaram processos sobre contas partidárias, propaganda eleitoral, cota de gênero, crimes eleitorais e abuso de poder

Assessoria de Comunicação do TRE-RO
Publicada em 17 de junho de 2026 às 08:24
Corte Eleitoral julga prestação de contas, propaganda e fraude eleitoral

Prestação de contas, propaganda eleitoral e ações judiciais entre os destaques da semana. Arte: arquivo/TRE-RO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, nos dias 9 e 11 de junho de 2026, sessões plenárias ordinárias para julgamento de processos relacionados à prestação de contas, propaganda eleitoral, fraude à cota de gênero, crimes eleitorais e abuso de poder.

Entre os processos analisados, o Plenário desaprovou as contas de um diretório estadual partidário, determinando a devolução de recursos ao Tesouro Nacional e a suspensão temporária do repasse de cotas do fundo partidário. Em outro caso, as contas de um partido político foram aprovadas com ressalvas.

Na área de propaganda eleitoral, o Tribunal manteve a aplicação de multa por impulsionamento de conteúdo negativo na internet durante o período eleitoral. 

Também foram julgados recursos relacionados à prestação de contas de campanhas eleitorais. Em dois casos, o TRE-RO manteve a desaprovação das contas, mas reduziu os valores que deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional. 

O Plenário ainda analisou ação que apurava fraude à cota de gênero em uma nominata partidária. A decisão manteve o reconhecimento da fraude em relação a uma candidatura, preservando as sanções aplicadas. Por outro lado, foram afastadas penalidades impostas a dirigentes partidários e a outro envolvido, diante da ausência de provas de participação direta nos fatos. 

Em julgamento de crime eleitoral, o Tribunal afastou a condenação por difamação eleitoral e manteve apenas a condenação por injúria eleitoral, com redimensionamento da pena e substituição por prestação pecuniária. 

Já em ação que apurava abuso de poder econômico e gastos ilícitos de campanha, o TRE-RO reformou a decisão anterior e julgou o pedido improcedente, afastando a inelegibilidade e a obrigação de devolução de valores ao Tesouro Nacional. 

As decisões reforçam a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização da regularidade das campanhas, da aplicação dos recursos públicos e do cumprimento das normas eleitorais.

As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico.

A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.

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