Corte Especial decide que julgamento sobre interdição de presídios cabe à Primeira Seção
Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cabe à seção de direito público julgar controvérsias relacionadas à interdição de estabelecimentos penais. A decisão unânime foi proferida em um conflito de competência suscitado entre a Primeira e a Terceira Seções no âmbito de um recurso em mandado de segurança interposto pelo Estado de Minas Gerais contra a interdição parcial do presídio de Passos (MG).
Na origem, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial da unidade prisional em razão da superlotação carcerária.
Natureza administrativa
Em seu voto, o relator do conflito de competência, ministro Francisco Falcão, afirmou que, conforme jurisprudência do STJ, a competência dos juízes da execução penal para fiscalizar e interditar presídios tem natureza administrativa.
Segundo o relator, trata-se de matéria juridicamente enquadrada na esfera do direito público, sendo, portanto, competente para julgamento a Primeira Seção, nos termos do Regimento Interno do tribunal – artigo 9º, parágrafo 1º, inciso XIV.
"Cabe destacar que a Segunda Turma, integrante da Primeira Seção, já julgou questões relacionada à matéria, situação que endossa a competência da referida seção para julgar o recurso em análise", acrescentou o ministro Francisco Falcão.
A decisão da Corte Especial foi divulgada na edição 690 do Informativo de Jurisprudência.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):CC 170111
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