Corte Especial mantém afastamento de desembargador e de assessor técnico do TJTO

A medida, imposta pela primeira vez ainda na fase investigativa do caso, havia sido renovada até 27 de abril de 2023, em decisões referendadas pela Corte Especial

STJ
Publicada em 24 de abril de 2023 às 11:55
Corte Especial mantém afastamento de desembargador e de assessor técnico do TJTO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou por um ano o afastamento da função pública imposto ao desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza e ao assessor técnico Luso Aurélio Sousa Soares, ambos do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

A manutenção da medida foi decidida na análise de petição apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito de ação penal em que o magistrado e o servidor do tribunal foram denunciados pela prática de crimes como corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro.

A medida, imposta pela primeira vez ainda na fase investigativa do caso, havia sido renovada até 27 de abril de 2023, em decisões referendadas pela Corte Especial. Com o oferecimento da denúncia, o órgão julgador reafirmou a pertinência dos motivos que levaram à suspensão do exercício das funções públicas, com base em provas que indicam a suposta prática de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de dinheiro, envolvendo quantias incompatíveis com os rendimentos dos investigados.

Novos fatos reforçam indícios da prática de crimes

De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, os motivos que autorizaram o afastamento inicial continuam válidos. Ele destacou que vários fatos foram agregados no decorrer do processo, tornando mais claros os indícios de ocorrência dos delitos imputados aos investigados – relacionados à venda de decisões judiciais – e reforçando a necessidade de proteger a ordem pública com a medida de afastamento das funções.

Ao se referir aos atos supostamente praticados pelo desembargador e à hipótese de sua permanência no exercício da função, Og Fernandes afirmou ser impossível "viabilizar que um agente público suspeito de abjeta conduta continue ditando o que é justo ou injusto, ou quais sentenças de primeiro grau devem ser reformadas".

Medida para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução penal

Para o ministro, os crimes em apuração representam mácula na reputação, na credibilidade e na imagem do TJTO, visto que os investigados são agentes remunerados para fazer cumprir as leis e para zelar pelo princípio republicano, e não se pode tolerar que haja suspeita de prática de ato que atente contra a moralidade administrativa ou levante dúvidas sobre a imparcialidade.

"Presentes os requisitos mínimos para a apreciação da medida cautelar excepcional, notadamente a demonstração da materialidade e os indícios de autoria, a medida requerida mostra-se necessária para a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, considerando que as investigações prosseguirão, com relação a outros fatos", concluiu o relator.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):APn 1042

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