Cotas raciais: partidos terão de investir em candidaturas

Congresso promulga Emenda que exige investimento dos partidos nas candidaturas de pessoas pardas e pretas

Fonte: Brasil 61/Foto: Reprodução Agência Senado - Publicada em 24 de agosto de 2024 às 09:44

Cotas raciais: partidos terão de investir em candidaturas

Partidos políticos de todo o país terão de investir em candidaturas de pessoas pardas e pretas. A regra passa a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 133, já para as eleições municipais deste ano. A EC 133 obriga que os partidos políticos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. 

A emenda traz benefícios para os partidos que não cumpriram o mínimo em recursos nessas candidaturas em eleições passadas, que terão a anulação dos débitos. Mas essa anistia só vale se os partidos investirem os recursos não utilizados nas quatro eleições seguintes a partir de 2026.

A Emenda ainda cria o programa de recuperação fiscal — Refis — específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações. Dessa forma, a dívida original deve ser submetida apenas à correção monetária — perdoando juros e multas acumulados. O Refis ainda prevê parcelamento das dívidas previdenciárias dos partidos em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

Cotas raciais: partidos terão de investir em candidaturas

Congresso promulga Emenda que exige investimento dos partidos nas candidaturas de pessoas pardas e pretas

Brasil 61/Foto: Reprodução Agência Senado
Publicada em 24 de agosto de 2024 às 09:44
Cotas raciais: partidos terão de investir em candidaturas

Partidos políticos de todo o país terão de investir em candidaturas de pessoas pardas e pretas. A regra passa a valer com a promulgação da Emenda Constitucional 133, já para as eleições municipais deste ano. A EC 133 obriga que os partidos políticos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas. 

A emenda traz benefícios para os partidos que não cumpriram o mínimo em recursos nessas candidaturas em eleições passadas, que terão a anulação dos débitos. Mas essa anistia só vale se os partidos investirem os recursos não utilizados nas quatro eleições seguintes a partir de 2026.

A Emenda ainda cria o programa de recuperação fiscal — Refis — específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações. Dessa forma, a dívida original deve ser submetida apenas à correção monetária — perdoando juros e multas acumulados. O Refis ainda prevê parcelamento das dívidas previdenciárias dos partidos em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.

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