COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde

Estados, municípios e Distrito Federal devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos

Fonte: Brasil 61 - Publicada em 11 de maio de 2024 às 08:51

COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde

As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de maio.

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Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis. 

Pelos termos da nova Lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos."

https://brasil61.com/n/covid-19-municipios-tem-ate-31-de-dezembro-para-executarem-recursos-remanescentes-na-saude-bras2411671

COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde

Estados, municípios e Distrito Federal devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos

Brasil 61
Publicada em 11 de maio de 2024 às 08:51
COVID-19: municípios têm até 31 de dezembro para executarem recursos remanescentes na saúde

As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente aos fundos de saúde estaduais e municipais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2024. A determinação consta na Lei Complementar 205 deste ano, publicada no Diário Oficial da União do último dia 10 de maio.

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Tanto os estados quanto os municípios, assim como o Distrito Federal, devem informar ao Ministério da Saúde a nova destinação e a posterior execução orçamentária e financeira desses recursos. Caso essa determinação não seja cumprida, os benefícios de transposição e transferência previstos ficam inaplicáveis. 

Pelos termos da nova Lei, o Ministério da Saúde deve atualizar os dados de despesas com saúde, com o objetivo de “garantir a transparência e a fidelidade das informações de aplicações de recursos da União repassados aos entes federativos."

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