COVID-19: Resolução autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

“Observamos que as perícias judiciais estão tendo problemas. Estão ficando sobrestadas em juízo por causa da pandemia da Covid

Paula Andrade Agência CNJ de Notícias - Foto: Imagem: TRT23
Publicada em 30 de abril de 2020 às 15:50
COVID-19: Resolução autoriza perícia previdenciária por meio eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (28/4)  resolução autorizando os tribunais a realizarem perícias médicas por meios eletrônicos ou virtuais em ações previdenciárias em que se requer a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade ou assistenciais enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. O texto do Ato Normativo 0003162-32.2020.2.00.0000 foi proposto e relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes e aprovado por unanimidade durante a 309ª Sessão Ordinária do CNJ.

. Diante desse fato, e observando que se tratam de pessoas vulneráveis, hipossuficientes, entendemos que nas hipóteses judiciais em que o volume de processos é muito grande, como acontece com as perícias judiciais previdenciárias, pensamos em utilizar soluções tecnológicas também nas perícias ”, explicou a conselheira, destacando que a aprovação da Lei da Telemedicina, autoriza o acompanhamento médico pela internet em situações especiais durante a pandemia.

De acordo o texto aprovado, enquanto perdurarem os efeitos da crise do novo coronavírus, as perícias relativas a processos para concessão de benefícios por incapacidade ou assistenciais serão realizadas de forma on-line, sem contato físico entre o perito e o periciando. Para isso, o requerente deve autorizar o procedimento, informar endereço eletrônico e número de celular a serem utilizados durante a realização do procedimento, bem como juntar aos autos os documentos necessários, a exemplo de laudos, relatórios e exames médicos, fundamentais para subsidiar o laudo pericial.

O perito pode decidir se os documentos apresentados são suficientes para a formação de sua opinião. Se não forem, o requerente deverá aguardar até que seja viável a perícia presencial. O ato normativo explicita ainda que os procedimentos que eventualmente não puderem ser realizadas por meio eletrônico, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos, devem ser devidamente justificadas nos autos, adiadas e certificadas pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.

Horário agendado

Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada CNJ, para permitir o agendamento das perícias. O Conselho publicará em seu sítio eletrônico relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma.

Para os cidadãos que buscam os benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoa com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto, com a instituição do serviço de atermação on-line.

Os tribunais deverão criar uma “Sala de perícia” na Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, disponibilizada CNJ, para permitir o agendamento das perícias. O Conselho publicará em seu sítio eletrônico relatório mensal com o número consolidado dos procedimentos realizados mediante utilização da plataforma.

Para os cidadãos que buscam os benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais ao idoso e à pessoas com deficiência nos Juizados Especiais Federais, onde não é obrigatória a postulação por meio de advogado, a Resolução garante o peticionamento inicial remoto, com a instituição do serviço de atermação on-line.

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