Custas Processuais podem ser pagas com cartão de crédito, em Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia disponibiliza ao público em geral que faz uso de seus serviços a possibilidade de pagamento de custas judiciais por meio de cartões de débito e crédito. O acesso a essa modalidade de pagamento é realizado pela página do TJRO na internet

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 01 de setembro de 2021 às 10:41
Custas Processuais podem ser pagas com cartão de crédito, em Rondônia

Buscando alinhamento à ação “aprimorar as rotinas dos primeiro e segundo graus, por meio de tecnologias” do Plano de Gestão da Presidência do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, no biênio 2020-2021, a Secretaria de Orçamento e Finanças firmou por meio de contrato com a empresa UniversalPay a possibilidade de pagamento de custas judiciais e extrajudiciais, débitos administrativos, depósitos judiciais e liquidação de sentenças, utilizando cartão de débito ou de crédito, à vista ou parcelado, com aceitação das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, sem ônus para o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.

O desenvolvimento do módulo de pagamento com cartão no TJRO, feito pelo analista Camilo Tiago Mundim, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC), foi disponibilizado ao público no início de agosto de 2021 após concluído o período de testes e ajustes do módulo.  A funcionalidade atualmente está disponível apenas para o pagamento de custas processuais com cartão de débito/crédito. Para os demais pagamentos, tais como depósitos judiciais e liquidação de sentenças essa opção de pagamento será disponibilizada posteriormente.

Custos e taxas

Com o desenvolvimento da funcionalidade, os custos operacionais da transação serão suportados pelo contribuinte, uma vez que o Tribunal receberá os valores à vista e a liquidação do boleto será feita pela UniversalPay, no mesmo dia em que a operação no cartão for autorizada, e o crédito na conta corrente do FUJU (Fundo de Modernização do Judiciário) será confirmado na manhã do dia útil subsequente ao pagamento.

O contrato nº 4/2021 fixou as taxas que serão cobradas do contribuinte que optar pelo pagamento com cartão. Para pagamentos no cartão de débito taxa de 1,21%, no pagamento à vista no cartão de crédito taxa de 1,79%, e, no parcelamento do cartão de crédito, a taxa é de 2,70%; já a taxa mensal de antecipação é de 1,30%.

  

Passo a passo

Atualmente já é possível realizar o pagamento das custas de distribuição de ações geradas de forma avulsa, custas vinculadas aos processos judiciais e custas de débitos protestados. Contudo não houve alterações no procedimento de geração das custas judiciais, ou seja, continuam sendo geradas da mesma forma no site do TJRO na opção Boletos Bancários> Custas Judiciais. A diferença está no final do procedimento, momento em que se apresentam as opções: “imprimir boleto” ou “pagar com cartão”, para serem selecionadas pelo interessado.

Ao selecionar a opção “pagar com cartão” será gerado um link “Realizar pagamento do boleto (número do boleto) com cartão”, que leva ao Sistema de Controle de Custas Processuais uma janela na qual será informado o e-mail e telefone do interessado. Essas informações são essenciais para a confirmação e autorização do pagamento, após preenchimento dos campos o botão “Gerar Link” deve ser selecionado.

Na sequência será gerado o Link “Pagamento no Sistema UniversalPay”; ao selecionar o link o interessado será direcionado para a plataforma JUSPAGUE na página da UniversalPay, essa página apresenta o logotipo do TJRO, com um resumo da guia de custas que será paga e também as opções que o interessado tem para realizar o pagamento. Consta com opções de pagamento: débito, crédito à vista ou crédito parcelado. Importante frisar que, no caso de pagamento parcelado, o valor das parcelas não poderá ser inferior a 50 reais.

Após selecionar a opção crédito, à vista ou parcelado e avançar será apresentada nova página com os campos para informar os dados do pagamento, ou seja, os dados apresentados no cartão que são CPF/CNPJ, Número do Cartão, Nome (conforme consta no cartão), Validade e o código de segurança. Após o preenchimento desses dados e clicar em “Finalizar”, aparecerá o status da operação “Seu pagamento está em processamento”.

Confirmação

Um e-mail será enviado com a informação que o pagamento está em análise e fica “aguardando revisão”, na qual será feita a verificação da autenticidade da transação. A UniversalPay entrará em contato por sms, e-mail ou mesmo por ligação telefônica, e, somente após esse procedimento, o pagamento será autorizado, sendo informada a situação da operação por e-mail.

Comprovada a operação, a UniversalPay efetuará a liquidação do boleto no sistema bancário. No dia útil seguinte, com o recebimento do arquivo retorno dos boletos liquidados, as custas vinculadas aos processos terão seu status alterado de pendente para pago e a operação será concluída.

As guias avulsas pagas com cartão só poderão ser associadas após a confirmação da liquidação do boleto. Situação análoga ao que acontece com o pagamento de custas protestadas, no qual a carta de anuência será disponibilizada após a confirmação da liquidação do boleto.

Concluída a integração do Sistema de Controle de Custas Processuais, o próximo passo será a integração do Sistema de Depósitos Judiciais, que já está em fase de desenvolvimento e trará outras funcionalidades visando o aperfeiçoamento das rotinas do Poder Judiciário.

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