CUT divulga nota de repúdio a ex-presidente do SINDMOTO

A verdade dos fatos é que todas as decisões sobre o processo eleitoral do SINDMOTO são tomadas pela sua Junta Governativa, legitimamente constituída em Audiência na Justiça do Trabalho, e através de assembleias da categoria

Fonte: Assessoria/SINFAR e CUT-RO - Publicada em 02 de março de 2026 às 16:23

CUT divulga nota de repúdio a ex-presidente do SINDMOTO

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO) vem a público repudiar as acusações levianas e infundados contra esta Central Sindical – feitas pelo mototaxista Marcelo Oliveira Rodrigues – de que ela teria dado causa e/ou participado de supostas irregularidades eleitorais no Sindicato dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys (SINDMOTO-RO), do qual ele é ex-presidente destituído.

A verdade dos fatos é que todas as decisões sobre o processo eleitoral do SINDMOTO são tomadas pela sua Junta Governativa, legitimamente constituída em Audiência na Justiça do Trabalho, e através de assembleias da categoria. Nem a CUT e nem a oposição constituída pela Chapa 2 (que foram os principais responsáveis por afastar a ex-diretoria ilegítima do Sindicato), tem qualquer ingerência ou responsabilidade pela condução do processo eleitoral.

O mototaxista Marcelo, juntamente como sua diretoria, foram destituídos da direção do SINDMOTO em Sentença da Justiça do Trabalho em 30/04/2024, transitada em julgado, no processo nº 0000797-55.2023.5.14.0001, nos seguintes termos: “Diante dos graves vícios apontados, os quais maculam o processo eleitoral e a democracia interna sindical, julgo o pedido procedente para DECLARA a NULIDADE do processo eleitoral”.

Em Decisão de 08/10/2025, no processo nº 0000144-76.2025.5.14.0003, que trata do cumprimento da Sentença de nulidade e do atual processo eleitoral, a Justiça reafirmou a condição ilegítima de Marcelo da seguinte forma: “No caso concreto, verifica-se que o Sr. Marcelo de Oliveira Rodrigues, já não detém legitimidade para representar o sindicato, uma vez que foi destituído do cargo de presidente em razão da nulidade do processo eleitoral anterior, reconhecida nos autos nº 000797-55.2023.5.14.0001.

Fica evidenciado que este cidadão não tem sequer direitos sindicais para participar do processo eleitoral, por tanto suas acusações além de levianas e inverídicas, não possuem qualquer legitimidade.

Diante do exposta, a CUT repudia veementemente as acusações, contra si e a chapa 2, e conclama a categoria Mototaxista, Motofrete e Motoboys a participarem ativamente de todas as atividades do SINDMOTO, especialmente do processo eleitoral.

Porto Velho-RO, 02 de março de 2026.

A Diretoria.

CUT divulga nota de repúdio a ex-presidente do SINDMOTO

A verdade dos fatos é que todas as decisões sobre o processo eleitoral do SINDMOTO são tomadas pela sua Junta Governativa, legitimamente constituída em Audiência na Justiça do Trabalho, e através de assembleias da categoria

Assessoria/SINFAR e CUT-RO
Publicada em 02 de março de 2026 às 16:23
CUT divulga nota de repúdio a ex-presidente do SINDMOTO

A Central Única dos Trabalhadores (CUT-RO) vem a público repudiar as acusações levianas e infundados contra esta Central Sindical – feitas pelo mototaxista Marcelo Oliveira Rodrigues – de que ela teria dado causa e/ou participado de supostas irregularidades eleitorais no Sindicato dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys (SINDMOTO-RO), do qual ele é ex-presidente destituído.

A verdade dos fatos é que todas as decisões sobre o processo eleitoral do SINDMOTO são tomadas pela sua Junta Governativa, legitimamente constituída em Audiência na Justiça do Trabalho, e através de assembleias da categoria. Nem a CUT e nem a oposição constituída pela Chapa 2 (que foram os principais responsáveis por afastar a ex-diretoria ilegítima do Sindicato), tem qualquer ingerência ou responsabilidade pela condução do processo eleitoral.

O mototaxista Marcelo, juntamente como sua diretoria, foram destituídos da direção do SINDMOTO em Sentença da Justiça do Trabalho em 30/04/2024, transitada em julgado, no processo nº 0000797-55.2023.5.14.0001, nos seguintes termos: “Diante dos graves vícios apontados, os quais maculam o processo eleitoral e a democracia interna sindical, julgo o pedido procedente para DECLARA a NULIDADE do processo eleitoral”.

Em Decisão de 08/10/2025, no processo nº 0000144-76.2025.5.14.0003, que trata do cumprimento da Sentença de nulidade e do atual processo eleitoral, a Justiça reafirmou a condição ilegítima de Marcelo da seguinte forma: “No caso concreto, verifica-se que o Sr. Marcelo de Oliveira Rodrigues, já não detém legitimidade para representar o sindicato, uma vez que foi destituído do cargo de presidente em razão da nulidade do processo eleitoral anterior, reconhecida nos autos nº 000797-55.2023.5.14.0001.

Fica evidenciado que este cidadão não tem sequer direitos sindicais para participar do processo eleitoral, por tanto suas acusações além de levianas e inverídicas, não possuem qualquer legitimidade.

Diante do exposta, a CUT repudia veementemente as acusações, contra si e a chapa 2, e conclama a categoria Mototaxista, Motofrete e Motoboys a participarem ativamente de todas as atividades do SINDMOTO, especialmente do processo eleitoral.

Porto Velho-RO, 02 de março de 2026.

A Diretoria.

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