Decisão do TJRO conquista 2° lugar em premiação nacional de jurisprudência ambiental

Justiça de Rondônia determinou desocupação de unidade de conservação invadida ilegalmente por produtores rurais

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional Com informações da Abrampa - Publicada em 17 de março de 2025 às 19:38

Decisão do TJRO conquista 2° lugar em premiação nacional de jurisprudência ambiental

Decisão da Justiça de Rondônia é uma das vencedoras da segunda edição do Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental, que reconhece decisões judiciais de grande impacto na proteção do meio ambiente no Brasil. O Tribunal de Justiça de Rondônia conquistou o 2º lugar com acórdão sob relatoria do desembargador Miguel Monico Neto, da 2ª Câmara Especial, no qual se garantiu a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, uma unidade de conservação invadida ilegalmente por produtores rurais.

Imagem mostra arte feita com foto do desembargador, dentro de um círculo, na parte superior da imagem. Ele está de toga e o fundo é azul. Abaixo a logo do prémio e da Aabrampa

O 1º lugar ficou com juiz Júlio César Menezes Garcez, da 8ª Vara da Comarca de Teresina (PI), que acatou a Ação Civil Pública (0800615-95.2023.8.18.0026/PI), movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A ação se destacou por interromper o despejo irregular de lixo a céu aberto e garantir a destinação adequada dos resíduos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

E o terceiro lugar foi para a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, decisão que condenou membros de uma organização criminosa envolvida na extração ilegal de ouro na Amazônia.

Desintrusão

O acórdão relatado pelo desembargador da 2ª Câmara Especial, Miguel Monico Neto, é referente ao Agravo de Instrumento (0811692-08.2022.8.22.0000/RO). O caso envolveu uma associação de produtores rurais que recorreu contra a decisão de primeiro grau que determinava a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, em Rondônia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para garantir a proteção da Unidade de Conservação, invadida ilegalmente.

As investigações do MPRO revelaram que ocupantes estavam desmatando e instalando construções irregulares dentro da unidade. Relatórios da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) comprovaram os danos ambientais causados pela ocupação.

O Tribunal manteve a determinação de desintrusão da área, ressaltando a importância da proteção ambiental como direito fundamental e destacando que a conservação dos biomas deve prevalecer sobre interesses particulares.

Impacto social

Segundo a Abrampa, os critérios de seleção da premiação consideraram a fundamentação da decisão na proteção ambiental, a complexidade do caso, o impacto da sentença na defesa socioambiental e a efetivação de normas nacionais e internacionais sobre a temática ambiental.

O prêmio celebra a memória do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, ex-vice-presidente da Abrampa, reconhecido por sua atuação pela causa ambiental.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1997, que congrega membros dos Ministérios Públicos estaduais, Federal, do Trabalho e de Contas, com atuação na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em todo o território nacional.

A entrega do prêmio aos vencedores ocorrerá na 23ª edição do Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, de 14 a 16 de abril, em Fortaleza (CE).

Decisão do TJRO conquista 2° lugar em premiação nacional de jurisprudência ambiental

Justiça de Rondônia determinou desocupação de unidade de conservação invadida ilegalmente por produtores rurais

Assessoria de Comunicação Institucional Com informações da Abrampa
Publicada em 17 de março de 2025 às 19:38
Decisão do TJRO conquista 2° lugar em premiação nacional de jurisprudência ambiental

Decisão da Justiça de Rondônia é uma das vencedoras da segunda edição do Prêmio José Maria da Silva Júnior de Jurisprudência Ambiental, que reconhece decisões judiciais de grande impacto na proteção do meio ambiente no Brasil. O Tribunal de Justiça de Rondônia conquistou o 2º lugar com acórdão sob relatoria do desembargador Miguel Monico Neto, da 2ª Câmara Especial, no qual se garantiu a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, uma unidade de conservação invadida ilegalmente por produtores rurais.

Imagem mostra arte feita com foto do desembargador, dentro de um círculo, na parte superior da imagem. Ele está de toga e o fundo é azul. Abaixo a logo do prémio e da Aabrampa

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O 1º lugar ficou com juiz Júlio César Menezes Garcez, da 8ª Vara da Comarca de Teresina (PI), que acatou a Ação Civil Pública (0800615-95.2023.8.18.0026/PI), movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A ação se destacou por interromper o despejo irregular de lixo a céu aberto e garantir a destinação adequada dos resíduos, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

E o terceiro lugar foi para a juíza federal Raffaela Cássia de Sousa, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, decisão que condenou membros de uma organização criminosa envolvida na extração ilegal de ouro na Amazônia.

Desintrusão

O acórdão relatado pelo desembargador da 2ª Câmara Especial, Miguel Monico Neto, é referente ao Agravo de Instrumento (0811692-08.2022.8.22.0000/RO). O caso envolveu uma associação de produtores rurais que recorreu contra a decisão de primeiro grau que determinava a desocupação da Estação Ecológica de Samuel, em Rondônia. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) para garantir a proteção da Unidade de Conservação, invadida ilegalmente.

As investigações do MPRO revelaram que ocupantes estavam desmatando e instalando construções irregulares dentro da unidade. Relatórios da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) comprovaram os danos ambientais causados pela ocupação.

O Tribunal manteve a determinação de desintrusão da área, ressaltando a importância da proteção ambiental como direito fundamental e destacando que a conservação dos biomas deve prevalecer sobre interesses particulares.

Impacto social

Segundo a Abrampa, os critérios de seleção da premiação consideraram a fundamentação da decisão na proteção ambiental, a complexidade do caso, o impacto da sentença na defesa socioambiental e a efetivação de normas nacionais e internacionais sobre a temática ambiental.

O prêmio celebra a memória do procurador de Justiça José Maria da Silva Júnior, ex-vice-presidente da Abrampa, reconhecido por sua atuação pela causa ambiental.

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1997, que congrega membros dos Ministérios Públicos estaduais, Federal, do Trabalho e de Contas, com atuação na defesa do meio ambiente e da ordem urbanística em todo o território nacional.

A entrega do prêmio aos vencedores ocorrerá na 23ª edição do Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, de 14 a 16 de abril, em Fortaleza (CE).

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