Decisão do TSE sobre abuso de poder de autoridade religiosa é criticada
A reunião foi paralisada no final da tarde com um placar de 2X1, contrário à proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin
“Precisamos fazer com que essa tese de abuso do poder de autoridade religiosa, eivada de inconstitucionalidade, não continue. Trata-se de um neologismo absurdo, catastrófico e antidemocrático. Entendo que o Estado é laico mas não laicista e que quem professa religião tem o direito e o dever de se manifestar como cidadão na vida política. Entendemos, também, que os desvios já têm disposição na lei eleitoral e devem ser investigados e punidos caso a caso e que a igreja não pode ser escudo para práticas de delitos e ilícitos”, disparou o deputado federal, presidente da Igreja Batista Solidária e, entre outras, membro da Frente Parlamentar Evangélica da Câmara dos Deputados, Lincoln Portela (PL-MG), na abertura da videoconferência ‘Igreja e Eleições’, realizada na quinta-feira, dia 13 de agosto, pelo 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (Conbrade).
O evento online e ao vivo aconteceu logo após a primeira sessão de julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um caso de abuso do poder da autoridade religiosa, com objetivo de criar uma jurisprudência sobre a matéria. Caso seja aprovado, essa nova modalidade será incluída na lista de abusos da legislação eleitoral brasileira. A reunião foi paralisada no final da tarde com um placar de 2X1, contrário à proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin.
O julgamento da matéria também recebeu críticas de especialistas em Direito Eleitoral, como é o caso do advogado e ex-desembargador do TRE-DF, Flávio Brito. “O ministro Fachin cometeu equívocos ao longo do processo que está em andamento desde as eleições de 2016. Me chama muito a atenção, com preocupação, que esse tipo de conceito que está sendo trazido para o debate, para se implementar uma jurisprudência, afronta não apenas a CF 1988, mas tratados internacionais aos quais o Brasil é signatário. O Brasil pode sofrer sanções efetivas por isso”, informou.
Ele lembra, também, que o parágrafo 4º do artigo 60 do texto constitucional garante que, entre outras questões, os direitos e garantias individuais previstos pelo artigo 5º não serão objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional. “Se vamos instituir o abuso da autoridade do poder religioso, será que teremos também o abuso do poder sindicalista? Futebolista? É claro que não. Não é justo perseguir um segmento que representa uma parcela de 80% da população brasileira, só porque professam algum credo”, avaliou.
Grande estudioso da matéria, o advogado Carlos Enrique Caputo Bastos ressalta que não há como falar em abuso do poder de autoridade religiosa sem que exista uma conexão clara com o abuso do poder econômico, que já é tipificado pela legislação eleitoral. “Precisamos dessacralizar as entidades religiosas para o melhor debate sobre campanhas eleitorais. Mesmo porque, não estão em jogo os valores processados, mas a necessária influência econômica que, atrelada à atividade abusiva, pode influenciar a integridade do processo eleitoral e a igualdade de oportunidade dos candidatos”, apontou.
Dessa forma, o uso de gráficas e dos conglomerados de comunicação para gerar influência política podem identificar abuso e a tentativa nociva de exercer a liberdade de demonizar os candidatos adversários e apresentar os aliados como pessoas que representam o bem. “Isso pouco contribui para a liberdade política, que deveria partir da autoridade religiosa, para o equilíbrio de ponderações e das diferenças da sociedade”, considerou.
O julgamento do TSE será retomado na próxima semana.
Conbrade
O 1º Conbrade é uma iniciativa da Associação Mineira de Defesa dos Direitos do Advogado - Artigo Sétimo, com apoio institucional da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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