Declarada extinta pena do ex-jogador Edmundo
De acordo com entendimento majoritário, a prescrição já havia ocorrido antes mesmo de o recurso chegar ao Supremo
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em deliberação virtual encerrada em 16/4, validou decisão monocrática que havia declarado extinta a punibilidade do ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto em decorrência da prescrição. Edmundo havia sido condenado à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, por acidente automobilístico ocorrido em 1995, no Rio de Janeiro (RJ), que resultou na morte de três pessoas.
O colegiado negou provimento ao recurso (agravo regimental) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do relator originário do caso (AI 794971), ministro Joaquim Barbosa (aposentado), que, em 2011, reconheceu a ocorrência da prescrição. Em sua decisão, Barbosa explicou que o prazo prescricional de oitos anos já havia decorrido antes de o recurso chegar ao STF, em março de 2010.
Relator atual
Atual relator do processo, o ministro Luís Roberto Barroso ficou vencido no julgamento, ao considerar que a pena não estava prescrita, considerando a interposição de sucessivos recursos e o fato de o Ministério Público só ter tido a oportunidade de executar a pena entre 2016 e 2019, quando prevaleceu o entendimento do STF sobre a possibilidade de execução provisória antes do trânsito em julgado da condenação.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luiz Fux (presidente) e pela ministra Rosa Weber.
Divergência
Prevaleceu no julgamento, no entanto, a divergência aberta pelo ministro Marco Aurélio, que constatou, no caso, a ocorrência de período superior a oito anos entre o último marco interruptivo da prescrição e o trânsito em julgado. Para ele, a hipótese trata de prescrição punitiva, uma vez que ocorrida antes do trânsito em julgado da condenação.
Também votaram pelo desprovimento do recurso a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Processo relacionado: AI 794971
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