Denunciada pelo MPF organização criminosa com atuação nacional especializada em fraudes em licitações
O esquema era comandado por Marcos Paulo Bertolo, engenheiro agrimensor oriundo de Rondônia
Organização criminosa especializada em fraudes em licitações para contratação de empresas para serviços de georreferenciamento é alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) protocolada na última quinta-feira (17). Os crimes foram executados por empresários de vários estados brasileiros, que atuam nacionalmente, e servidores públicos lotados na Superintendência do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Amapá. O esquema era comandado por Marcos Paulo Bertolo, engenheiro agrimensor oriundo de Rondônia, atualmente foragido, que já responde a ações penais por grilagem de terras da União no Amapá. Além dele, são denunciados outros quatro empresários e dois servidores públicos.
São objeto da denúncia fraudes praticadas pelo grupo em licitações públicas ocorridas no âmbito do Incra/AP e do Instituto de Terras do Maranhão (Iterma), em Macapá/AP e em São Luís/MA. Nos modernos esquemas de grilagem de terras públicas, conforme investigações do MPF, o georreferenciamento consiste em elemento chave, especialmente para o registro de posse no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef e para os procedimentos administrativos de regularização fundiária.
No Amapá, os crimes foram constatados em licitação eletrônica, ocorrida em dezembro de 2017. Para vencer o certame, Marcos Paulo Bertolo, líder da organização, cooptou Hebson Wilson Oliveira Nobre e Raimundo Alan Kardec Borges de Souza, servidores do Incra/AP, mediante suborno. Este último, pregoeiro da licitação, aceitou a promessa de vantagem indevida de Bertolo e o beneficiou no certame, com intermediação do servidor Hebson Wilson Oliveira Nobre.
Durante a sessão do pregão eletrônico, o pregoeiro Raimundo Alan Kardec Souza repassou por mensagem eletrônica a Marcos Bertolo informações privilegiadas de que tinha acesso, em razão de sua função pública, sobre propostas de outras cinco empresas para que ele formulasse propostas de menor valor. Com isso, Bertolo, que, até então, estava em terceiro na disputa, saiu vencedor. As demais conversas entre Bertolo e Hebson, seu intermediador no Incra, trataram do pagamento de propina. O MPF destaca que duas das empresas concorrentes pertencem respectivamente a Mario César Coelho, de Santa Catarina, e Fernando Gonçalves Melo, de Goiás, integrantes da organização criminosa.
No Maranhão, as contratações decorrentes de fraudes foram efetivadas com recursos federais. Pelos serviços, as empresas dos denunciados Marcos Paulo Bertolo, Valdir Martins e Alrandy Cruz, contratadas pelo Iterma, receberam mais de R$ 800 mil. O MPF narra que os denunciados constituíram organização criminosa para que suas respectivas empresas atuassem como cartel, em nível nacional, causando danos à Administração Pública. Além do Amapá e Maranhão, a investigação indicou a ocorrência de atividades do grupo no Ceará, em Sergipe, em Mato Grosso, no Pará e no Paraná.
Os fatos relatados pelo MPF na denúncia resultam da análise de elementos colhidos nas Operações Miríade, Terras Caídas e Conluio, deflagradas entre 2018 e 2020. As medidas da primeira fase da Conluio foram cumpridas em 30 de junho deste ano, com o intuito de obter provas para aprofundar a investigação sobre a organização criminosa. Nela, foi preso Ademário Leite de Souza, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Geodesia e Topografia, residente em Pernambuco, que, atualmente, cumpre prisão preventiva no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá. Marcos Paulo Bertolo tem mandado de prisão em aberto.
Recebida a denúncia, o grupo vai responder por organização criminosa e fraude à licitação, com penas de prisão entre 2 e 8 anos, e multa. Marcos Paulo Bertolo e o servidor público Hebson Wilson Oliveira Nobre devem responder, ainda, por corrupção ativa, cuja pena varia de 3 a 8 anos de prisão e multa. Já Raimundo Allan Kardec Borges de Souza, pela prática de corrupção passiva, está sujeito a pena de 2 a 12 anos de prisão, e multa, que pode ser aumentada em um terço, em razão de ter sido praticada infringindo o dever funcional. É pedido, ainda, o ressarcimento dos danos causados à Administração Pública.
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