Deputado Jean Oliveira é condenado por corrupção passiva, mas mantém mandato na Assembleia Legislativa de Rondônia

Apesar da condenação, Jean Oliveira continuará exercendo o mandato, conforme votos de dois desembargadores que afastaram o efeito automático da perda do cargo parlamentar

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 11 de abril de 2025 às 11:31

Deputado Jean Oliveira é condenado por corrupção passiva, mas mantém mandato na Assembleia Legislativa de Rondônia

PORTO VELHO (RO) – O deputado estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira, líder do Governo Marcos Rocha na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), foi condenado por corrupção passiva no âmbito da Operação Termópilas. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o parlamentar solicitou e recebeu propina em troca de apoio político, em um esquema comandado pelo ex-presidente da ALE, Valter Araújo. A pena fixada foi de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 15 salários mínimos.

Apesar da condenação, Jean Oliveira continuará exercendo o mandato, conforme votos de dois desembargadores que afastaram o efeito automático da perda do cargo parlamentar. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados sustentaram que a decisão sobre a perda de mandato deve ser deliberada pela própria Assembleia Legislativa, o que, na prática, tende a favorecer o réu, já que dificilmente os parlamentares votariam pela cassação de um colega.

A decisão colegiada, no entanto, torna Jean Oliveira inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, impedindo sua candidatura nas eleições de 2026 e possivelmente o afastando da vida política por vários anos.

A condenação decorre de diálogos interceptados durante investigações que apontaram um esquema de pagamento de propinas em troca de apoio político a contratos do governo estadual com empresas privadas. O então presidente da ALE, Valter Araújo, foi identificado como líder do grupo. As mensagens indicam que Jean Oliveira teria pressionado Valter para que cumprisse uma promessa de pagamento, recebendo parte de R$ 170 mil sacados por empresário ligado ao grupo.

Os autos do processo destacam que o crime de corrupção passiva é de natureza formal e se consuma com a solicitação ou aceitação da promessa de vantagem indevida, não sendo necessária a efetiva entrega do dinheiro para configurar o delito.

A sentença foi proferida pelas Câmaras Especiais Reunidas do TJ-RO. A relatoria foi do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, seguido pela maioria dos magistrados. A divergência sobre a cassação do mandato foi apresentada por dois desembargadores, que entenderam ser desproporcional a perda automática do cargo, aplicando precedentes do STF sobre a necessidade de deliberação parlamentar nesses casos.

A decisão ainda é passível de recurso. Jean Oliveira é filho do ex-deputado estadual e ex-presidente da ALE, Carlão de Oliveira, que também foi condenado por crimes relacionados a corrupção e passou anos foragido até ser preso recentemente.

Deputado Jean Oliveira é condenado por corrupção passiva, mas mantém mandato na Assembleia Legislativa de Rondônia

Apesar da condenação, Jean Oliveira continuará exercendo o mandato, conforme votos de dois desembargadores que afastaram o efeito automático da perda do cargo parlamentar

Tudorondonia
Publicada em 11 de abril de 2025 às 11:31
Deputado Jean Oliveira é condenado por corrupção passiva, mas mantém mandato na Assembleia Legislativa de Rondônia

PORTO VELHO (RO) – O deputado estadual Jean Carlos Scheffer Oliveira, líder do Governo Marcos Rocha na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), foi condenado por corrupção passiva no âmbito da Operação Termópilas. Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o parlamentar solicitou e recebeu propina em troca de apoio político, em um esquema comandado pelo ex-presidente da ALE, Valter Araújo. A pena fixada foi de 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 15 salários mínimos.

Apesar da condenação, Jean Oliveira continuará exercendo o mandato, conforme votos de dois desembargadores que afastaram o efeito automático da perda do cargo parlamentar. Com base em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados sustentaram que a decisão sobre a perda de mandato deve ser deliberada pela própria Assembleia Legislativa, o que, na prática, tende a favorecer o réu, já que dificilmente os parlamentares votariam pela cassação de um colega.

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A decisão colegiada, no entanto, torna Jean Oliveira inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, impedindo sua candidatura nas eleições de 2026 e possivelmente o afastando da vida política por vários anos.

A condenação decorre de diálogos interceptados durante investigações que apontaram um esquema de pagamento de propinas em troca de apoio político a contratos do governo estadual com empresas privadas. O então presidente da ALE, Valter Araújo, foi identificado como líder do grupo. As mensagens indicam que Jean Oliveira teria pressionado Valter para que cumprisse uma promessa de pagamento, recebendo parte de R$ 170 mil sacados por empresário ligado ao grupo.

Os autos do processo destacam que o crime de corrupção passiva é de natureza formal e se consuma com a solicitação ou aceitação da promessa de vantagem indevida, não sendo necessária a efetiva entrega do dinheiro para configurar o delito.

A sentença foi proferida pelas Câmaras Especiais Reunidas do TJ-RO. A relatoria foi do desembargador Daniel Ribeiro Lagos, seguido pela maioria dos magistrados. A divergência sobre a cassação do mandato foi apresentada por dois desembargadores, que entenderam ser desproporcional a perda automática do cargo, aplicando precedentes do STF sobre a necessidade de deliberação parlamentar nesses casos.

A decisão ainda é passível de recurso. Jean Oliveira é filho do ex-deputado estadual e ex-presidente da ALE, Carlão de Oliveira, que também foi condenado por crimes relacionados a corrupção e passou anos foragido até ser preso recentemente.

Comentários

  • 1
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    Antonio Carlos Cruz Veiga 12/04/2025

    Não escapa um dessa família, que coisa hein

    Endereço IP: 172.69.11.238
  • 2
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    paulo 12/04/2025

    A justiça tarda mas não falha. Os corruptos devem ser afastados exemplarmente de cargos e funções públicas no Estado de Rondônia.

    Endereço IP: 172.69.180.200
  • 3
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    Marcos Britto 12/04/2025

    Se fosse eu ou tu,estaríamos preso🫣😂🤣😅🤡

    Endereço IP: 172.71.238.85
  • 4
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    Carlson Lima 12/04/2025

    Líder do governo Rocha? Deus, pátria e família kkkkkk.

    Endereço IP: 172.69.138.62

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