Deputado pede ao Poder Executivo alteração da Lei Complementar 680
Orientadores estão atuando como excedentes, mas não recebem a gratificação
O deputado estadual Alex Redano (PRB), apresentou durante sessão ordinária na Casa de Leis, indicação ao Poder Executivo e à Secretaria Estadual de Educação (Seduc) para a necessidade de alteração na Lei Complementar n°680 de 07 de setembro de 2012.
O parlamentar destaca que devido a Lei n°867 de 12 de abril de 2016 assegurar a presença de um orientador por mobilidade de ensino, muitos orientadores estão atuando como excedentes, mas não recebem a gratificação de R$ 620, por mês. “São profissionais que trabalham a mesma jornada, concursados para a função, mas não estão sendo valorizados”, afirma o Redano.
Redano defende que essa alteração na Lei Complementar nº 680, vai promover a equidade, e todos os orientadores e coordenadores que estejam no serviço da função recebam a gratificação assim como os demais.
Além disso, o deputado aponta a necessidade de ter um orientador para atuar em cada oito turmas, sendo um total de 240 alunos, independente da modalidade ou tipologia da escola, e também que tenha um coordenador para atuar num mínimo de 10 e no máximo 12 turmas, também independendo da modalidade e tipologia da escola.
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