Devedores e credores expõem expectativas sobre pagamento de precatórios
Precatórios são requisições de pagamento feitas contra órgãos públicos em processos nos quais esses são réus e não cabem mais recursos
Pagar precatórios, cumprindo o regime especial previsto na Constituição Federal, deve ser o primeiro compromisso de estados e municípios que possuem essas dívidas. Essa foi a premissa que orientou os debates entre representantes de credores e devedores durante o IV Encontro Nacional de Precatórios, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos dias 11 e 12 de dezembro em Brasília. Precatórios são requisições de pagamento feitas contra órgãos públicos em processos nos quais esses são réus e não cabem mais recursos.
No encontro, foi feita a apresentação das novas regras de gestão dos precatórios aprovadas pelo CNJ e apresentado o Cadastro de Entes Devedores Inadimplentes (CEDINPREC), que sistema atualmente em construção pelo CNJ para viabilizar o bloqueio de repasses constitucionais dos entes da Federação que atrasarem o pagamento de parcelas do regime especial de pagamentos criado pelo art. 101 do ADCT. Atualmente, chega a R$ 141 bilhões a estimativa do estoque de precatórios devidos por estados e municípios.
Considerando a ótica dos credores, o advogado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) Marco Antonio Innocenti, que presidiu a comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), salientou que os entes federados devedores devem cumprir as decisões proferidas pelo Judiciário.
O processo de pagamento das dívidas em atraso registra-se, em 2016, o surgimento da Emenda Constitucional nº 94, que reinstituiu o Regime Especial, com vigência até 31 de dezembro de 2020, prazo que foi alterado posteriormente para 31 de dezembro de 2024, em 2017, pela Emenda Constitucional nº 99. “O primeiro ponto é que os devedores cumpram a Constituição”, disse Innocenti.
Em muitas situações, considerando a dívida de R$ 141 bilhões, há obrigações de pagamento por parte de estados e municípios que se arrastam por anos, chegando a haver precatórios que aguardam por uma ou duas décadas para serem quitados.
Inocentti expôs a necessidade de que haja compromisso por parte dos entes públicos em destinar um percentual da receita corrente líquida (RCL) para quitar essas obrigações. Tendo em vista que o estoque dessa dívida aumenta a cada ano, mesmo havendo pagamentos regulares o comprometimento da RCL evitaria que esses compromissos alcançassem nível ainda mais alto que o atual.
Como mais um pilar para que se caminhe para o equacionamento dos débitos, abordou-se também a falta de transparência dos dados das dívidas, a ausência da apresentação, por parte de estados e municípios devedores, de plano de pagamento das obrigações, e a ausência de digitalização dos precatórios. Os tribunais foram apontados como agentes fundamentais no adequado processamento e regular pagamento dos precatórios.
Devedores
Já da perspectiva dos devedores, o procurador do estado de Minas Gerais Fábio Nazar chamou a atenção para a situação precária das contas públicas de vários entes da Federação, devida, entre outros fatores, à queda na arrecadação de tributos diante do baixo nível de crescimento do país.
Nazar argumentou que, consideradas as dificuldades fiscais de estados e municípios, somente haverá perspectivas de quitação dos precatórios caso haja união de todos os envolvidos na busca de uma solução para o problema.
“Esse não é um problema apenas do Judiciário, dos credores ou dos devedores, é uma questão que atinge a todos nós: a sociedade civil. E exige união entre o Judiciário, que faz a gestão (dos precatórios), o Executivo, que cumpre as medidas, o Legislativo, que faz as normas, a advocacia pública e privada, e os credores”, disse.
Entre as sugestões, Nazar defendeu que o CNJ valorizasse as centrais de precatórios e que fossem estimuladas soluções de pagamento entre devedores e credores por meio de acordos de conciliação.
O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Cardoso, classificou como dramática a situação das contas do estado gaúcho, citando, entre os inúmeros problemas, dificuldade para pagar a folha dos servidores públicos.
Ele informou, contudo, que a despeito das dificuldades o estado conseguiu neste ano fazer cerca de R$ 1 bilhão em pagamentos de precatórios. Em boa medida, a quitação foi feita por meio da compensação da dívida com créditos da dívida ativa (dívida dos contribuintes com o estado). Marco Aurélio afirmou, no entanto, que dificilmente o Rio Grande do Sul conseguirá pagar todo seu estoque de precatórios até o fim de 2024.
“É um caso muito dramático: as dívidas precisam ser pagas, mas temos, no Rio Grande do Sul, absoluta impossibilidade de quitar em cinco anos, com encargo de quase 10%”, disse o secretário, em referência à cobrança da Taxa Selic (4,5% ao ano) e da inflação (que deve ficar um pouco acima de 3%).
Com a legislação existente, as novas normas de gestão aprovadas pelo CNJ e o CEDINPREC, o Conselho avalia que os agentes passam a contar com todos os mecanismos necessários à busca do equacionamento do estoque de precatórios, segundo as regras constitucionais em vigor.
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