Difamação e injúria no WhatsApp: mulher é condenada à prestação de serviços comunitários

Ao depor em juízo, a mulher negou que tivesse ofendido o coordenador, mesmo diante dos áudios em que ela o ataca

Tudorondonia
Publicada em 06 de maio de 2022 às 10:13
Difamação e injúria  no WhatsApp: mulher é condenada à prestação de serviços comunitários

O juiz da 1a Vara Criminal de Porto Velho, Francisco Borges Ferreira Neto, condenou J. M. P. a um ano, dois meses e vinte dias de detenção, mais 60 dias-multa (R$ 2.424,00), por ofensas no WhatsApp e em emissora de rádio contra o então coordenador municipal de proteção e defesa civil de Porto Velho.

Na época, a mulher tinha filho matriculado no Colégio Tiradentes, da Polícia Militar, e era obrigada a recolher uma taxa à associação. Ela então passou a cobrar do coordenador uma prestação de contas, mas não ficou apenas no campo da cobrança. Partiu para a ofensa. 

De acordo com a denúncia,  no dia 09.07.2021, a mulher  criou um grupo denominado ‘Pais em Prol ao CTPM I’, “ por meio do qual, de forma impiedosa e grosseira”, publicou vários áudios imputando falsamente fatos criminosos, ofensivos à reputação e a honra do coordenador.

Ela chegou a afirmar o seguinte, conforme transcrito na sentença: “ “o querelante roubava os dinheiros dos pais que pertencem à Associação de Pais e Mestres do Colégio da Polícia Militar (APM – CTPM)”; bem como referiu-se à vítima dos ataques dizendo: “(..) imundice de M., porque, para mim, imundice é ele, porque roubava o nosso dinheiro e isso eu falo para ele. Porque a partir do momento que ele não consegue prestar conta e um ano sequer dos 20 e poucos anos que ele bate no peito que administrou, ele rouba! Isso daí eu tenho certeza (...). Agora ficar acobertando um vagabundo desse que só roubou, só obrigava a gente pagar um valor (…) tu pensa que todo mundo queria pagar aquela porcaria, daquela roubalheira que ele roubava, aquele infeliz (...)”. 

Consta, ainda, que, não satisfeita, a mulher  teria praticado outros atos ofensivos à honra do coordenador. A mulher  teria ligado para um programa de rádio de amplo alcance e, perante todos os ouvintes e ao vivo, atribuiu vários fatos ofensivos à reputação dele.

NA FRENTE DO JUIZ, NEGOU

Ao depor em juízo, a mulher negou que tivesse ofendido o coordenador, mesmo diante dos áudios em que ela o ataca. Negou também que fosse a autora das injúrias e difamações no WhatsApp, afirmando que haviam criado uma conta falsa  em seu nome para ofender a vítima por meio das redes sociais. Tais negativas não surtiram efeito e ela acabou condenada. 

Na sentença, o juiz determinou que a pena privativa de liberdade seja substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e outra, pecuniária, no valor de R$ 1.212,00 em favor da APATOX - Associação dos Pais e Amigos dos Toxicômanos de Rondônia.

Comentários

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    Carlson Lima 07/05/2022

    Decisão acertada. Parabéns ao judiciário e a vítima que procurou seus direitos. Que sirva de exemplo!

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    Gilson Soares 06/05/2022

    Parabéns ao judiciário, ao Excelentíssimo juiz e ao coordenador que foi ofendido. As pessoas acham que liberdade de expressão é liberdade de agressão, como bem disse o ministro Alexandre de Morais. Talvez esta condenação sirva de exemplo para as pessoas entenderem que as redes sociais não é terra de ninguém, fica registro das ações que podem ser comprovadas e assim punidas.

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