DIREITO DE RESPOSTA - ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL

"É absolutamente inverídico que a empresa tenha submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, abandonado serviços públicos, ou ameaçado autoridades"

Fonte: Assessoria - Publicada em 27 de julho de 2025 às 08:31

DIREITO DE RESPOSTA - ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL

A ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, vem a público exercer seu direito de resposta, com fundamento na Lei nº 13.188/2015, diante de acusações falsas e sensacionalistas publicadas na matéria acima referenciada, que atribui à empresa condutas criminosas e desabonadoras de sua reputação, sem qualquer respaldo fático ou decisão judicial definitiva.

É absolutamente inverídico que a empresa tenha submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, abandonado serviços públicos, ou ameaçado autoridades. Todas as acusações mencionadas na reportagem carecem de comprovação e já foram objeto de esclarecimentos e medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com a apresentação de provas que rechaçam as imputações.

A empresa reitera que atua com responsabilidade social, regularidade fiscal e contratual, e que está em pleno exercício de suas atividades com base na legalidade e nos princípios da administração pública, sempre colaborando com os órgãos de fiscalização.

Repudia veementemente qualquer tentativa de associar seu nome a práticas criminosas ou de desqualificar sua atuação no mercado, especialmente quando essa associação é feita sem observância ao contraditório, ao devido processo legal e ao jornalismo responsável.

Por respeito à verdade dos fatos, à imagem institucional da empresa e à segurança jurídica de suas operações, solicita-se a publicação integral desta resposta, no mesmo espaço, dia da semana, horário e formato da matéria original, nos termos do art. 4º, caput e §5º da Lei nº 13.188/2015.

MARIANE OLIVEIRA GALVÃO
OAB/RO 9019

 

DIREITO DE RESPOSTA - ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL

"É absolutamente inverídico que a empresa tenha submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, abandonado serviços públicos, ou ameaçado autoridades"

Assessoria
Publicada em 27 de julho de 2025 às 08:31
DIREITO DE RESPOSTA - ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL

A ECOFORT ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, vem a público exercer seu direito de resposta, com fundamento na Lei nº 13.188/2015, diante de acusações falsas e sensacionalistas publicadas na matéria acima referenciada, que atribui à empresa condutas criminosas e desabonadoras de sua reputação, sem qualquer respaldo fático ou decisão judicial definitiva.

É absolutamente inverídico que a empresa tenha submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, abandonado serviços públicos, ou ameaçado autoridades. Todas as acusações mencionadas na reportagem carecem de comprovação e já foram objeto de esclarecimentos e medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com a apresentação de provas que rechaçam as imputações.

A empresa reitera que atua com responsabilidade social, regularidade fiscal e contratual, e que está em pleno exercício de suas atividades com base na legalidade e nos princípios da administração pública, sempre colaborando com os órgãos de fiscalização.

Repudia veementemente qualquer tentativa de associar seu nome a práticas criminosas ou de desqualificar sua atuação no mercado, especialmente quando essa associação é feita sem observância ao contraditório, ao devido processo legal e ao jornalismo responsável.

Por respeito à verdade dos fatos, à imagem institucional da empresa e à segurança jurídica de suas operações, solicita-se a publicação integral desta resposta, no mesmo espaço, dia da semana, horário e formato da matéria original, nos termos do art. 4º, caput e §5º da Lei nº 13.188/2015.

MARIANE OLIVEIRA GALVÃO
OAB/RO 9019

 

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook

O DIA NA HISTÓRIA 26 DE JULHO!

O DIA NA HISTÓRIA 26 DE JULHO!

1981 – Por apoiar o governador Jorge Teixeira contra o art. 31 do projeto de criação do Estado, o vereador Paulo Struthos, presidente da Câmara (PVh), pode ser expulso do MDB