Divórcio unilateral: proposta no Senado pode encerrar casamento sem a concordância do outro cônjuge
Reforma do Código Civil abre caminho para dissolução em cartório por vontade de um só lado; advogados alertam para a proteção do cônjuge em desvantagem financeira
Uma pessoa decide encerrar o casamento. A outra não assina nada, não aparece no cartório, não responde mensagens. Hoje, esse cenário empurra o caso para a Justiça. A reforma do Código Civil em análise no Senado quer mudar isso.
O Projeto de Lei 4/2025 traz o divórcio unilateral, o divórcio pós-morte e o reconhecimento de novos modelos de família. O texto prevê a dissolução do casamento sem necessidade de ação judicial. A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco, com relatoria do senador Veneziano Vital do Rêgo, e atualiza mais de 900 artigos da lei em vigor desde 2002.
O tema chega em um momento de estabilidade nos números. O Brasil registrou 428.301 divórcios em 2024, queda de 2,8% frente a 2023, com o Norte como única grande região em alta.
O que muda de fato
O divórcio já é um direito de quem quer sair. Ninguém é obrigado a continuar casado, e não existe mais exigência de motivo ou de tempo mínimo de separação.
O que trava a vida de muita gente é o caminho. Sem acordo, só resta processo judicial. Com acordo, o cartório resolve em poucos dias.
A proposta ataca justamente esse ponto: a vontade de um dos cônjuges bastaria para dissolver o vínculo por via extrajudicial, sem depender da assinatura do outro.
"O casamento acaba quando uma pessoa decide que acabou. O que o projeto mexe é na porta de saída, não no direito de sair", afirma Luiz Vasconcelos Jr., advogado de família do VLV Advogados.
Onde mora o risco
A discussão no Senado não é pacífica. A presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, considera curto o prazo de cinco dias previsto para o divórcio unilateral em cartório.
A preocupação tem endereço: quem depende financeiramente do outro, quem não acompanha a movimentação patrimonial da família, quem descobre a separação tarde demais.
"Separar o fim do casamento da divisão dos bens é útil, desde que a pessoa saiba o que está assinando e o que ficou pendente. Quem sai apressado costuma voltar anos depois discutindo partilha", diz Vasconcelos Jr.
O que continua valendo hoje
● Divórcio consensual sem filhos menores: cartório, com advogado
● Divórcio em cartório com filhos menores: possível após a Resolução 571/2024 do CNJ, desde que guarda, convivência e pensão já estejam resolvidos Sem acordo: ação judicial
● Partilha de bens: exige processo judicial ou escritura pública, conforme decisão da Terceira Turma do STJ, mesmo quando as partes concordam
O escritório VLV Advogados reuniu as regras atuais, os prazos e os custos de cada modalidade em material aberto ao público: tipos e requisitos do divórcio no Brasil.
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