Domicílio Judicial Eletrônico: Saiba o que é e como está a implantação no Judiciário de RO
A plataforma criada pelo CNJ centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema
O Domicílio Judicial Eletrônico, uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas, está em fase de cadastramento (obrigatório) de instituições financeiras, principais demandantes de processos judiciais.
A plataforma criada pelo CNJ centraliza, em um ambiente judicial virtual, as comunicações processuais enviadas pelos tribunais (com exceção do Supremo Tribunal Federal) a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema.
A solução faz parte do portfólio de mais de 30 projetos do Programa Justiça 4.0, o qual o Tribunal de Justiça de Rondônia integra. No caso específico do Domicílio Judicial Eletrônico, o TJRO fez todo um trabalho de integração com o seu sistema preexistente no PJe-Processo Judicial Eletrônico, o “Citação Eletrônica”, implantado pela Corregedoria-Geral da Justiça e que já contava com um amplo cadastro de instituições privadas litigantes.
“Desde fevereiro, quando foi publicada a portaria do CNJ (29/2023), que definiu os requisitos técnicos mínimos para a transmissão dos atos processuais, nossos desenvolvedores fizeram uma força tarefa para a integração”, explicou Ângela Carmem, em reunião de monitoramento da implantação do programa, realizada na última sexta-feira, 28 de abril.
Com a sincronização, torna-se possível, em nível estadual, o cadastramento de bancos e instituições financeiras, obrigatório mesmo para quem já estava cadastrado no sistema “Citação Eletrônica”.
Em todo o país o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo a situação em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos. Com o fluxo padronizado, a ordem sairá diretamente da plataforma para o sistema do banco, em um ambiente controlado e rastreável, de maneira eficiente e rápida. Isso será estendido a todas as intimações e citações. A mudança é apontada como uma grande evolução no acesso ao Judiciário, beneficiando a todos os administrados.
Regulamentação
A Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam.
Veja as orientações negociais e técnicas de integração ao Domicílio Judicial Eletrônico
Cadastro
Por meio de cadastro, os usuários poderão consultar e ter acesso às comunicações processuais eletrônicas, como também dar ciência de seu recebimento, de acordo com os prazos processuais. O Domicílio Judicial Eletrônico disponibiliza a funcionalidade de acesso ao inteiro teor das comunicações e a opção de ativar alertas por e-mail referentes a cada ato de comunicação.
O CNJ elaborou um Manual do Usuário do sistema para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. As pessoas jurídicas, dentre elas os bancos, devem ter acesso à plataforma por meio de certificado digital. Para isso, devem instalar o software PJe Office. Ao preencherem os dados para cadastro, instituições públicas e privadas podem optar pelos perfis de Administrador, Gestor de Cadastro e Preposto.
Veja todo o passo a passo no Manual do Usuário do Domicílio Judicial Eletrônico
O sistema disponibiliza, também, os perfis de Pessoa Física e Representante. Este último é destinado àqueles que possuem procuração para representar pessoas jurídicas e físicas em um processo.
Benefícios
O Domicílio Judicial Eletrônico trará mais praticidade para quem precisa. Representantes de pessoas jurídicas ganham mais agilidade para receber comunicações processuais de seus clientes de forma centralizada e consultar, em um único local, as comunicações processuais expedidas por qualquer tribunal brasileiro.
Com a solução digital será possível intimar e citar as pessoas físicas ou jurídicas em um processo com maior agilidade e economia de recursos financeiros e humanos.
Outra vantagem apontada é o fato de eliminar a necessidade de ter acesso individualmente aos sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações, a partir do login único da Plataforma Digital do Poder Judiciário. Pessoas físicas poderão acessar com as suas credenciais gov.br (nível prata ou ouro).
Assista ao video produzido pelo CNJ sobre o Domicílio Judicial Eletrônico
Novos servidores de Rondônia tiveram o processo deferido pela CEEXT
A Comissão solicitou ainda a complementação de documentos de 14 processos do Estado e indeferiu o processo de 15 servidores que aguardam para ser incluídos no quadro em extinção da administração federal
Novos professores federais de Rondônia são enquadrados no EBTT
Através do enquadramento no EBTT, os/as servidores/as podem requerer o Regime de Dedicação Exclusiva e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)
Sejus realiza Teste de Aptidão Física para o Curso de Intervenção em Ambiente Prisional
No total, 97 policiais penais se inscreveram no teste, que foi dividido em duas etapas, terra e água, e ocorreu simultaneamente nos municípios de Porto Velho e Ji-Paraná
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook