Drogasil descumpre CCT e reduz gratificação de farmacêuticos
SINFAR-RO denuncia que a Drogasil paga gratificação abaixo do previsto na convenção coletiva de trabalho
A rede de farmácias Drogasil estaria cometendo mais uma ilegalidade em relação ao cumprimento da convenção coletiva de trabalho (CCT) em vigor, além do que já foi denunciado recentemente por não pagar os retroativos negociados, o que motivou a Justiça do Trabalho a conceder uma liminar, sob pena de multa de R$ 300.000,00, para que a rede cumprisse integralmente as cláusulas econômicas da CCT, agora se trata da gratificação de função que está sendo paga abaixo do percentual de 40% previsto na convenção para os farmacêuticos com cargo de gerente.
A denúncia é do Sindicato dos Farmacêuticos (SINFAR-RO), que fez um levantamento, com base nas fichas dos empregados apresentado pela própria Drogasil no processo nº 0000392-42.2025.5.14.0003, nas quais foram identificados vários farmacêuticos contratados como gerentes, mas recebendo gratificação de função abaixo do percentual de 40% previsto na CCT, o que caracteriza mais um desrespeito aos diretos dos empregados previstos na convenção coletiva.
Por exemplo a empresa pagou no mês de maio deste ano, já com os reajustes previstos na CCT, para vários gerentes o salário de R$ 5.487,22 em uma rubrica única sem separar salário de comissão como é a regra normal entre empresas, uma prática que prejudica e dificulta a transparência; este valor, considerando que o piso atual dos farmacêuticos de Rondônia é R$ 4.396,10, representa uma gratificação de apenas R$ 1.091,12, ou seja somente 24,82%, bem abaixo dos 40% previsto na convenção da categoria.
O valor mínimo devido a um farmacêutico gerente é o pagamento do piso salarial de R$ 4.396,10, mais 40% deste valor que corresponde a R$ 1.758,54, o que representa um valor total é de R$ 6.154,54. Com isto, neste exemplo, a diferença mensal devida aos gerentes farmacêuticos da Drogasil é de R$ 667,32, além dos retroativos a fevereiro de 2024 que ainda não foram pagos; em ambos os casos descumprindo a CCT e desrespeitando a liminar da Justiça do trabalho.
Há outras situações na Drogasil de gerentes com salários/gratificação de função com valores como R$ 5.654,58 e R$ 5.912,43 todos inferiores ao valor mínimo estabelecido na CCT, que é R$ 6.154,54. O SINFAR orienta aos membros da categoria farmacêutica que ocupa função de gerente e recebem menos do que o piso mínimo a informar o Sindicato, para que sejam tomadas as providências necessárias, o que será feito sempre preservando o sigilo.
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