É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024

A Justiça Eleitoral esclarece que são falsos informes que vêm circulando de que o voto servirá como prova de vida ao INSS

Fonte: TSE - Publicada em 17 de setembro de 2024 às 17:02

É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece:

1)      Que o momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal.

 2)      A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão, para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.

3)      A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A falsa imagem  utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito, como se esclareceu na página Fato ou Boato, em outubro de 2022.

4)      Comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais.

É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024

A Justiça Eleitoral esclarece que são falsos informes que vêm circulando de que o voto servirá como prova de vida ao INSS

TSE
Publicada em 17 de setembro de 2024 às 17:02
É mentira que o voto valerá como prova de vida nas Eleições 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece:

1)      Que o momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso. O voto é exercício da cidadania e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apurado nem utilizado para qualquer cidadã ou cidadão de qualquer idade que não a escolha de seu representante no Poder municipal.

 2)      A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão, para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar.

3)      A mesma mentira circulou na internet antes das Eleições 2022. A falsa imagem  utilizada da Justiça Eleitoral constitui ilícito, como se esclareceu na página Fato ou Boato, em outubro de 2022.

4)      Comunicação da Justiça Eleitoral é feita apenas pelos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e cartórios eleitorais, nos quais se incluem os sites oficiais.

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